DECRETO MUNICIPAL Nº 1.199, DE 07/06/2024

LEI Nº.1.199/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024.

LEI Nº.1.199/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024.

 

“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar, contrato de cessão de uso de um veículo caminhão Ford Cargo 816 S, com tanque em aço inox de quatro mil litros (04), Placa Policial OUH-6911, RENAVAN 00541305140, ano de fabricação 2012, ano modelo 2013, pertencente ao patrimônio público, com a Cooperativa de Produção Agropecuária de Gilo e Região Ltda, CNPJ: 07.417.529/0001-54, com sede no Povoado do Jiló - Várzea Nova - Bahia.

PARÁGRAFO ÚNICO – A destinação do bem móvel constante nesta lei, será em suma, para utilização de transporte de laticínios adquiridos em Piritiba, como forma de fomento a produção leiteira e será convalidada mediante a assinatura do Termo de Cessão de Uso, onde constarão cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.

Art. 2º - A cessão de uso será feita a título gratuito, pelo período de 6 meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Art. 3º - O bem objeto desta cessão de uso deverá ser utilizado exclusivamente na realização de transporte de laticínios, provenientes do município de Piritiba, até uma das unidades de beneficiamento da Cooperativa.

Art. 4º - É de inteira responsabilidade da Cooperativa de Produção Agropecuária de Gilo e Região Ltda, a manutenção do bem objeto desta cessão, seus custos, bem como os encargos fiscais e possíveis multas que recaírem sobre os mesmos.

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal a fiscalização e acompanhamento dos serviços desenvolvidos pela Cooperativa de Produção Agropecuária de Gilo e Região Ltda.

Art. 6º - A entrega do bem e sua devolução após o término do contrato, ou após a sua rescisão, será precedida de vistoria, para constatação do estado de conservação e funcionamento, com lavratura de termo assinado pelas partes.

Art. 7º - O Termo de Cessão de Uso será imediatamente rescindido, na eventualidade de descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do contrato, retornando os bens ao Município.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Termo de Cessão de Uso do Bem Público poderá ainda ser rescindido pelo Cedente, antes de seu término, independentemente de aviso ou notificação, retornando os bens ao Município, cabendo ao Cessionário a notificação previa com 30 dias de antecedência, sujeito a vistoria e as cominações de praxe pela administração.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 07 de junho de 2024.

 

Samuel Oliveira Santana

Prefeito Municipal

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