DECRETO MUNICIPAL Nº Nº-002, DE 24/02/2005

LEI Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.

LEI Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

" Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional, estabelece os quadros de cargos e då outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, passa reger-se pela forma e a disposições seguintes:

TÍTULO I

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA

Capítulo I-

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º A Administração do Legislativo, sob a direção da Mesa Diretora, visando promover a dinamização dos serviços da Câmara, constituir-se-á da seguinte forma:

I-Mesa Diretora

II-Departamento Administrativo

III-Departamento Legislativo IV-Departamento Financeiro

Art. 3º- A Mesa da Câmara compete, privativamente, dentre outras atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno,

supervisionar, através da orientação, coordenação e controle, as atividades do legislativo, compreendendo:

1-Gabinete da Presidência.

11-Assessonas: Juridica e de Comunicação.

Capítulo II

DOS DEPARTAMENTOS

Seção I

Do Departamento Administrativo

Art. 4. Ao Departamento Administrativo compete:

a) zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal;

b) dar execução às atividades de administração de pessoal e de material; o) informar os despachos dados pela Presidência em assuntos de sua atribuição;

d) expedir certidões e declarações deferidas pela Presidência;

e) agilizar a publicação das matérias da Câmara;

f) distribuir o pessoal efetivo da Câmara de acordo com as necessidades dos serviços:

g) fixar, acompanhar e fiscalizar o horário de trabalho da Câmara

Seção II

Do Departamento Legislativo

Art. 5º Ao Departamento Legislativo compete:

a) preparar a resenha dos papéis destinados ao expediente das sessões;

b) registrar o comparecimento ou a ausência dos vereadores às sessões e/ou reuniões de Comissões Permanentes;

o) numerar todas as indicações, requerimentos, projetos de leis, decretos legislativos e resoluções, bem como substitutivos e emendas apresentadas;

d) preparar a ordem do dia, de acordo com a minuta apresentada pela Presidência da Casa, fazendo os registros necessários;

e) lançar os despachos em todas as proposições, de acordo com o deliberado pelo plenário para as assinaturas que se fizerem necessárias; f) manter em arquivo todas as proposituras apresentadas, procedendo a juntada

de matérias aos respectivos processos; g) organizar fichário de todas as "questões de ordem" levantadas em plenário para Interne que Interno; na ocasião oportuna seja feita a consolidação do Regimento

h) redigir oficios, memorandos ou comunicações de atribuição da Mesa; preparar cópias e autógrafos das leis aprovadas pela Câmara para Executivo; remessa ao

j) procedera à revisão das leis publicadas, à vista dos respectivos autógrafos;

k) prestar assistência às sessões e reuniões de comissões técnicas; 1) fazer entrega, mediante carga, dos processos encaminhados as comissões;

m) executar outros serviços que lhe forem determinados pela Mesa e que se enquadrem em suas atribuições.

Seção III

Do Departamento Financeiro

Art. 6º- Ao Departamento Financeiro incumbe:

a) registrar as operações de contabilidade da Câmara, preparando os balancetes mensais e anuais;

b) organizar, processar e informar todas as despesas da Câmara;

o) organizar o orçamento da Câmara; d) elaborar

a vereadores; folha de pagamento dos servidores, assessores e

e) agilizar o pagamento das despesas ordinárias da Câmara, após o trâmite normal das mesmas e a devida autorização da Presidência;

f) assinar as folhas de pagamento, empenhos, cheques e demais documentos contábeis necessários;

g) submeter, mensalmente, à apreciação do Presidente a prestação de

contas das despesas da Câmara para que este encaminhe ao aque plenário; h) acompanhar, com o Presidente e demais membros da Comissão, as

licitações efetuadas pela Câmara; i) efetuar o controle financeiro e orçamentário da Câmara;

j) realizar outros serviços correlatos às suas atribuições.

TÍTULO II

DO PROVIMENTO E FUNCIONAMENTO DOS CARGOS

Capítulo I

DO PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7º Para o pleno funcionamento dos departamentos criados nos artigos anteriores, fica criado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de nomeação e exoneração ad nutum, privativas da Presidência da Câmara, cuja composição, denominação, vencimento e referência numérica se encontram discriminadas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único- Poderá o Presidente da Câmara conceder ao ocupante de cargo em comissão, gratificação especial, até o limite de 100% (cem por cento), sobre o vencimento base, para atender a regime especial em serviço.

Art.8°- Ficam criados os cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificados:

I-Assessor Legislativo

II- Assessor de Comunicação

III- Secretário Parlamentar

IV-Tesoureiro

Parágrafo único- O cargo de Tesoureiro poderá ser exercido por quaisquer dos Vereadores, integrantes desta Câmara Municipal, sendo-lhe, no entanto, vedado o recebimento de vencimentos.

Capítulo II

DO PROVIMENTO EFETIVO

Art. 9°- Fica criado o Quadro Permanente de Pessoal de provimento inicial, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos, que será preenchido de acordo com a necessidade dos serviços.

1- Os cargos efetivos com organização em carreira compreendem os seguintes grupo.

a) Grupo Nível Médio-GNM

I- Técnico em Contabilidade

II- Digitador

b) Grupo Nivel de Apoio-GNA

I- Vigilante

II- Copeiro

III- Encarregado de Serviços Gerais

Art 10°- Os cargos efetivos de carreira referidos no art. 9º serão escalonados em niveis, aos quais os ocupantes serão incluídos a cada intersticio de cinco anos.

§ 1º Sempre que atingirem a escolaridade completa, imediatamente acima do mínimo exigido para seu preenchimento inicial, inicial, ou realizarem curso de aperfeiçoamento profissional, oferecido por instituição idônea, na área específica de sua atividade, com um mínimo de 120 horas-aula, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo, farão jus, como incentivo, à inclusão, em seus vencimentos, de uma gratificação adicional de 10% (dez por cento).

§ 2º- À Presidência da Câmara incumbe promover cursos de aperfeiçoamento profissional, bem como colocar à disposição do servidor de carreira as condições necessárias e suficientes que assegurem rem o seu aprimoramento profissional, sempre que necessário.

§ 3º- Os vencimentos, e demais informações, correspondentes aos cargos de provimento efetivo estão previstos nos Anexos II I e e III, desta desta Lei.

Título III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° Aplicam-se aos ocupantes dos cargos, ora criados, o disposto no Regime Jurídico Estatutário, adotado pelo Município de Ibitiara.

Art. 13º O Presidente da Câmara regulamentará, por Decreto, as atividades e atribuições inerentes aos cargos criados, bem como o enquadramento de pessoal.

Art. 14° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         Gabineter do Prefeito, em 24 de fevereiro de 2005.

     

                                                      JOSÉ HELIO DE MENEZES

                                                          Prefeito Municipal

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