DECRETO MUNICIPAL Nº 0252, DE 02/12/2021

Lei nº 252/2021, de 02 de dezembro de 2021.

Lei nº 252/2021, de 02 de dezembro de 2021.

 

Autoriza a desafetação de Imóvel, e posterior doação ao Estado da Bahia, para construção de Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino, com o fim de atender as necessidades dos alunos do Município de Ibitiara/BA e da outras providências.

 

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Municipio e a Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Ibitiara, Estado da Bahia, por meio do Poder Executivo, autorizado a promover a desafetação e posterior alienação, pelo instituto da doação, do imóvel de sua propriedade, localizado no Povoado de Lagoa do Dionísio, cuja descrição e caracterização é a seguinte: imóvel urbano, com área de 8.250,00 m³ (oito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites: ao Norte com o municipio de Ibitiara/BA, ao Sul com a Rodovia BR 242; ao leste com o município de Ibitiara/BA e, ao Oeste com o município de Ibitiara/BA.

 

Art. 2º-A área descrita no artigo anterior será doada ao Estado da Bahia, tendo como finalidade única e exclusivamente à construção de unidade escolar que servirá aos alunos da rede estadual de ensino.

 

Art. 3º A área de que trata o art. 1º desta Lei possui Matricula Imobiliária registrada no Livro C-3, fl. 376, nº ordem 1.790, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitiara, datada de 01 de dezembro de 2003.

 

Art. 4° - A doação de que trata esta Lei fica condicionada as seguintes condições:

 

I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total da área doada;

 

II- uso específico da área, na forma prevista no parágrafo único do artigo 2º.

 

Art. 5º Ocorrerá à retrocessão automática quando for dada ao imóvel, destinação diversa da constante no parágrafo único, do art. 2º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Ibitiara/BA.

 

Art. 6º A doação será a título gratuito, sendo atribuído para o imóvel valor venal conforme laudo de avaliação anexo, tendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade do donatário.

 

§ 1º - O valor venal da área doada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme laudo de avaliação que compõe o presente projeto de lei - Anexo I.

 

§ 2°- Compõe o presente projeto de lei o memorial descritivo da área - Аnехо II;

 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 02 de dezembro de 2021.

 

Wilson dos Santos Souza

Prefeito

 

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