DECRETO MUNICIPAL Nº 0199, DE 08/04/2019

LEI Nº 199/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019.

LEI Nº 199/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019.

 

Desafeta de uso especial os Bens Imóveis que específica e autoriza o Poder Executivo a desmembrá-lo e afeta-lo a outras utilidades públicas que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. Ficam desafetados do uso especial os bens imóveis municipais, que atualmente encontram-se em desuso ou em estado de abandono na Zona Rural deste municipio.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aproveitamento dos prédios rústicos e demais estruturas constantes dos bens imóveis ora desafetado, inclusive demoli-los, podendo dar-lhes, mediante decreto, convênio ou instrumento congênere, outra destinação pública aos mesmos, especificamente:

 

1- Construção de moradias populares, ficando autorizada a outorga de doação da parcela aos beneficiários, com cláusula de reversão e inalienabilidade provisória:

 

II- Construção de Praças, parques ou jardins;

 

III- Construção de Praças esportivas e congêneres;

 

IV-Doação a outros órgãos da administração pública direta ou indireta, da União ou do Estado;

 

V-Construção de prédios destinados ao funcionamento de órgãos da administração pública municipal;

 

VI - Outorga de Concessão de uso de bem público a associações comunitárias;

 

Parágrafo primeiro Todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como água, luz, reforma e etc., ficarão por conta do cessionário.

 

Parágrafo Segundo Caso o Municipio necessite reutilizar o imóvel ora cedido, o cessionário deverá entregar no prazo máximo de 60 (sessenta dias).

 

VII- Outorga de Concessão de uso de bem público a pessoas jurídicas de direito privado, exclusivamente para implantação ou expansão de indústrias, manufaturas ou instalações comerciais de grande porte no Município, mediante encargo de absorção da mão-de-obra do Municipio;

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara (BA), em 08 de abril de 2019.

 

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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