DECRETO MUNICIPAL Nº 0225, DE 18/01/2021
LEI Nº 225, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 225, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhado, conforme abaixo.
|
|
|
|
Em R$ |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUR. DESPESA |
FT. REC. |
VLR. SUPLEMENTA |
02.03.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
10.301.001.2.043 |
AÇÕES DE COMBATE E ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS |
|||
|
Contratação por tempo determinado. |
3190.04 |
14 |
50.000,00 |
|
Material de consumo |
3390.30 |
14 |
150.000,00 |
|
Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
3390.36 |
14 |
20.000,00 |
|
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
3390.39 |
14 |
10.000,00 |
|
Equipamento e material permanente |
4490.52 |
14 |
20.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SECRETARIA |
250.000,00 |
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:
|
|
|
|
Em R$ |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUR. DESPESA |
FT. REC. |
VLR. SUPLEMENTA |
02.03.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
10.301.001.2.034 |
MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB |
|||
|
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
3390.39 |
14 |
250.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA |
250.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas referidas ações orçamentárias criadas no Artigo 1", nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art.5°-O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°-Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, em 18 de Janeiro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
Ferramentas
Correlações