DECRETO MUNICIPAL Nº 0257, DE 11/03/2022

LEI Nº 257/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

LEI Nº 257/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

 

"Autoriza a aquisição de bem imóvel pelo município, para fins de construção de estádio municipal, e dá outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o municipio de Ibitiara-Bahia, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, bem imóvel pertencente ao Sr. JOSEMAR XAVIER DE SOUZA, portador do CPF n° 071.610.505-53, e esposa, Sra. MARLENE BARBOSA ROCHA DE SOUZA, portadora do CPF nº 108.354.905-72, para fins de construção de estádio municipal.

 

Parágrafo Único - O imóvel referido no caput deste artigo corresponde a uma área de 22.500m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), que possui as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias: início no vértice BTXJ-P-0001, de coordenadas N 8604155,420 me E 0801986,340 m, deste, segue confrontando com a Rua sem Denominação, com azimute de 90° 28'09", Cota/Elevação 982,00 e distância de 150,000 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0002, de coordenadas N 8604154,190 m e E 0802136,570m; deste, segue confrontando com a Rua sem Denominação, com azimute de 173", 42'35", Cota/Elevação 980,00 e distância de 150,000m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0003, de coordenadas N 8604004,590 me E 0802153,060 m; deste segue confrontando com a Rua sem Denominação, com azimute de 270,31'49", Cota/Elevação 978,00 e distância de 150,000m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0004, de coordenadas N 8604005,980 me E 0802002,870 m; deste, segue confrontando com a BA152 que liga Ibitiara à BR - 242, com azimute de 353°, 41'17", Cota/Elevação 976,00 e distância de 150,000 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0001, de coordenadas N 8604155,420 me E 0801986,340 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, área está desmembrada do imóvel situado no Bom Retiro, ao lado da BA-152, cidade de Ibitiara, com área de Ibitiara à BR-242 22.500 m², tendo as seguintes divisas: NORTE: Com a Rua sem Denominação, LESTE: Com a Rua sem Denominação; SUL: Com a Rua sem Denominação; OESTE: Com a BA-152, que liga Ibitiara à BR-242, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitiara, no livro C-2 Registro por extrato, sob nº de Ordem 1417, Folhas 559.

 

Art. 2º Pelo imóvel identificado no art. 1º e parágrafo único desta lei, o municipio pagará aos vendedores a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo único - O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel adquirido, conforme comprova o laudo de avaliação, que se fazem parte integrante desta Lei, através do Anexo Único.

 

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à compra do imóvel objeto desta lei, na forma do art. 24, X. da Lei nº. 8.666/93.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das indicações em orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, acaso, necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibitiara, em 11 de março de 2022.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

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