DECRETO MUNICIPAL Nº 00-725, DE 08/03/2024

LEI Nº 725

 

LEI Nº 725

 

“REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos efetivos indicados e nos valores fixados, no anexo I desta lei.

 

Art. 2º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos comissionados indicados e nos valores fixados, no anexo II desta lei.

 

Art. 3° - Ficam criados os cargos de provimento comissionado, com as especificações, vencimentos mensais e quantidades especificados no anexo III da presente lei.

 

Art. 4º - Ficam alterados os vencimentos do cargo de Tesoureiro e de Controlador Geral do Município que passam a ser equivalentes aos de Secretário Municipal.

 

Art. 5º - Fica estabelecido que os vencimentos do cargo de Instrutor de Oficina/CAPS, do quadro temporário, passarão ao valor de R$ 2.090,00 e que os vencimentos do cargo de Educador Físico, do quadro temporário, passarão ao valor de R$ 1.915,00.

 

 

Art. 6º - Fica instituída gratificação de função aos servidores designados para o exercício das atribuições de Coordenador da Atenção Básica, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Média e Alta Complexidade ou Coordenação de Cadastro Único, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo Único – A gratificação de que trata o caput deste artigo não integra a base de cálculo de qualquer vantagem, ressalvados a gratificação natalina e o terço constitucional de férias.

 

Art. 7° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2024.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Miguel Calmon - BA, 08 de março de 2024.

 

 Anderson Alberto Batista Barreto                      

 PRESIDENTE        

 

 Reginaldo Almeida Silva                                                                                   

 1º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

CARGO EFETIVOS

VALOR (R$)

MECÂNICO

1.636,00

PEDREIRO

1.636,00

ASSISTENTE SOCIAL

2.300,00

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

1.690,00

DENTISTA

4.590,00

ENGENHEIRO AGRONÔMO

3.480,00

FARMACÊUTICO

2.810,00

FISIOTERAPEUTA

2.550,00

FONOAUDIOLOGO

2.900,00

MÉDICO VETERINÁRIO

2.550,00

MOTORISTA

1.690,00

NUTRICIONISTA

3.830,00

OPERADOR MÁQUINAS PESADAS

1.970,00

ENGENHEIRO CIVIL

5.370,00

MÉDICO 40 HORAS

10.430,00

TÉCNICO AGRÍCOLA

1.636,00

PSICÓLOGO

3.060,00

PSICOPEDAGOGO

4.465,00

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

CARGO COMISSIONADO

VALOR (R$)

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

6.500,00

COORDENADOR

4.640,00

GERENTE

2.900,00

DIRETOR

1.810,00

CHEFE

1.810,00

ASSESSOR

2.090,00

CHEFE DE GABINETE

3.250,00

ANALISTA DE OBRAS

4.640,00

TESOUREIRO (A)

6.500,00

PREGOEIRO

4.640,00

OFICIAL DE GABINETE

3.250,00

ASSESSOR JURÍDICO SOCIAL

2.900,00

MÉDICO AUTORIZADOR DE AIH

2.780,00

TUTOR DISCIPLINAR

3.000,00

DIRETOR MILITAR

3.500,00

SECRETÁRIO ESCOLAR

2.090,00

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

Vice-Diretor 40 h

02

5.576,22

Coordenador de Tributos

01

4.640,00

Diretor de Gestão e Manutenção Mecânica

02

1.810,00

Ferramentas

9 + 7 =






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