DECRETO MUNICIPAL Nº 0293, DE 06/09/2023

Lei Municipal nº 293/2023, de 06 de setembro de 2023.

Lei Municipal nº 293/2023, de 06 de setembro de 2023.

 

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de ibitiara-ba, Desfile Cívico do 07 de setembro.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica constituído como patrimônio cultural de natureza imaterial, do povo Ibitiarense, O TRADICIONAL DESFILE CÍVICO DO 07 DE SETEMBRO EM IBITIARA/BA.

 

Art. 2º. A Secretária Municipal de Educação e o Departamento de Cultura adotarão os atos necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 3°. Entende-se por 'Patrimônio Cultural Imaterial' as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o art. 2º da convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. (UNESCO, 2003).

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibitiara/BA, 06 de setembro de 2023.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

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