DECRETO MUNICIPAL Nº Nº- 160, DE 03/08/2015

Lei nº160/2015, de 03 de Agosto de 2015.

                  Lei nº160/2015, de 03 de Agosto de 2015.

 

"Dispõe sobre a proibição da cobrança da taxa de esgoto em nosso municipio e da outras providências".

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31, §§ 3º e 7', da Lei Orgánica Municipal, promulga a seguinte lei

 

Art. 1" Em virtude do entendimento preexistente de que a coleta e tratamento dos esgotos sanitários constituem prestação de serviços públicos essenciais à sociedade, por força desta lei, fica proibida a cobrança da taxa de esgoto no municipio de Ibitiara.

Art. 2-O Poder Executivo Municipal adotará, através de seu setor juridico competente, junto a EMBASA, as providências pertinentes para o fiel cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se

 

      Ibitiara, 03 de Agosto de 2015.

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