DECRETO MUNICIPAL Nº Nº- 175, DE 16/03/2017
LEI Nº. 175/2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
LEI Nº. 175/2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lai Municipal n. 126, de 24 de agosto de 2011, em atendimento a Lei Federal n. 11.738/2008 a Portaria Ministerial n², 31, de 12 de janeiro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA, APROVOU e eu SANCIONO PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Publico da Rede Municipal de Ensino do Municipio de Ibitiara-BA, para os Cargos de Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do anexo 1 da Lei Municipal nº. 126/2011, a viger de acordo com as Tabelas constantes do anexo Único desta Lei.
Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 16 de março de 2017.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de Agosto de 2011).
Tabela de Vencimentos do Magistério Público Municipal - Exercício: 2017.
REGIME 20 HORAS
Níveis |
vencimento |
I | 1,149,40 |
II | 1.494,22 |
III | 1.609,16 |
IV | 1.724,10 |
V | 1.839.04 |
REGIME 40 HORAS
Níveis | vencimento |
I | 2.298,80 |
II | 2.988.44 |
III | 3.218.32 |
IV | 3.448.20 |
V | 3.678.08 |
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