DECRETO MUNICIPAL Nº 00-199, DE 26/05/2003
LEI Nº 199/2003
LEI Nº 199/2003
AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO ADQUIRIDO MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO NO POVOADO DE LAGOA DE DENTRO POR OUTRO NA MESMA REGIÃO, DESTINADO À MESMA FINALIDADE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a permutar o terreno adquirido mediante o Decreto nº 292, de 05.06.2001, de aproximadamente 3,0 tarefas, situado em terras da Faz. Giló, na região de Lagoa de Dentro, neste município de Miguel Calmon (Ba), por outro na mesma região e melhor localizado, a ser destinado exclusivamente à implantação de um projeto comunitário na área de produção de grãos e verduras irrigadas.
Art. 2º - A permuta poderá ocorrer com dispensa de concorrência pública, com base no art. 98, I da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Os valores deverão ser ficados mediante prévia avaliação, guardando compatibilidade com os preços de mercado, e não poderá ultrapassar o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 26 de maio de 2003.
Hilda Santos Requião
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário
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