DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 16/06/2023

DECRETO N.º 020, DE 16 DE JUNHO DE 2023

DECRETO N.º 020, DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

“Dispõe sobre a coleta e disposição de entulhos e massada da construção civil, resíduos de jardinagem e resíduos poda de árvores e congêneres e dá outras providências correlatas.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal, vem por meio deste:

 

Art. 1º - Resta proibido expor, depositar, descarregar, acumular ou colocar nos logradouros, ruas, passeios, canteiros, jardins e demais áreas de uso comum público, entulhos, terras ou resíduos sólidos de qualquer natureza, massada da construção civil, resíduos de jardinagem e resíduos poda de árvores e congêneres, ainda que acondicionados em veículos, carrocerias, máquinas e equipamentos assemelhados, em todo território da cidade de Piritiba, Bahia de 16 a 30 de junho de 2023.

Art. 2º - Cabe ao particular as remoções, em conformidade com as determinações do Departamento de Limpeza Urbana de Piritiba, para o local pré-determinado ou contratar serviços de empresas especializadas cadastradas e autorizadas pelo município de Piritiba, Bahia.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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