DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 25/04/2023

DECRETO N° 015, DE 25 DE ABRIL DE 2023

DECRETO N° 015, DE 25 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 923 de 17 de junho de 2015 do município de Piritiba-Ba, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba-Ba, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 923 de 17 de junho de 2015 no cumprimento ao que dispõe o art. nº 1º da referida Lei e art. Nº 7 § 3º da Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,

Decreta:

Art.1º - Nomear Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal:

  1. ELENILDE GOMES SENA SANTOS – Representante da Secretaria Municipal de Educação (Lei 923/15);
  2. DEBORAH PRAXÉDIA ARCANJO LIMA– Representante do Conselho Municipal de Educação (Lei 923/15);
  3. NATALICIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO– Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Lei 923/15);
  4. MERCIA MIRANDA LIMA BRANDÃO – Representante do Conselho de Controle e Acompanhamento Social – CACS/FUNDEB (Lei 923/15);
  5. EUCLEIDE NASCIMENTO LIMA – Representante da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fórum da Educação (Lei 923/15);
  6. FERNANDO ROBSON FERREIRA RIOS – Representante do Poder Legislativo (Lei 923/15);
  7. CARLA JOSEFA DIAS DE SOUZA Representante da Gestão Escolar (Lei 923/15);
  8. ALINE HERUNDINO DE ARAGÃO – Representante dos Pais (Lei 923/15);
  9. MARIA VALENTINA HERUNDINO DE ARAGÃO ALMEIDA – Representante de alunos (Lei 923/15);
  10. ELICIVALDA LOPES DOS SANTOS. Representante de Sindicato (Lei 923/15);
  11. JUCIMARA ALMEIDA ARAÚJO – Representante do Conselho Tutelar (Lei 923/15);

Art.2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação (ETMA):

    1. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
    2. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
    3. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
    4. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas;
    5. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
    6. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
    7. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados;
    8. Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.

Art..3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 25 DE ABRIL DE 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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