DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE 14/04/2023

DECRETO N° 014, DE 14 DE ABRIL DE 2023

DECRETO N° 014, DE 14 DE ABRIL DE 2023

 

HOMOLOGA E NOMEIA O PRESIDENTE E O VICE- PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVÉL- CMDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA no uso das suas atribuições conforme dispõe a lei orgânica municipal.

 

CONSIDERANDO, que no dia 05/04/2023, os Membros do CMDS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável decidiram, por maioria, eleger Sr. Tiago Matos Saldanha e o Sr. Elizael Jorge de Oliveira, respectivamente, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do referido conselho;

DECRETA:

Art. 1º - Homologar a eleição do CMDS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, para o biênio compreendido entre 06/04/2023 a 06/04/2025.

Art. 2º - Nomear o presidente, vice-presidente e demais conselheiros, abaixo relacionados, para o biênio citado no Art. 1º, entrando em exercício das suas funções, depois de satisfeita as exigências legais:

  1. Presidente – TIAGO MATOS SALDANHA (Representante da Câmara de Vereadores do Município de Piritiba);
  2. Vice-presidente – ELIZAEL JORGE DE OLIVEIRA (Representante da Associação da Cigana);
  3. Secretário – JONILSON CERQUEIRA LIMA (Representante da Sala do Empreendedor);
  4. Conselheiro (a) – Claudinei Oliveira Silva (Representante da Associação da Cigana);
  5. Conselheiro (a) – Liviane Mendes Silva (Representante da Sala do Empreendedor);
  6. Conselheiro (a) – Osmailson Silva Araújo (Representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Piritiba);
  7. Conselheiro (a) – Luan Silva Araújo (Representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Piritiba);
  8. Conselheiro (a) – Gildésio de Oliveira Mota (Representante da Loja Maçônica Deus e Justiça);
  9. Conselheiro (a) – Robson Nei Matos Souza (Representante da Loja Maçônica Deus e Justiça);
  10. Conselheiro (a) – Paulo Santos Chave Barboza (Representante da Associação dos Apicultores);
  11. Conselheiro (a) – Jacson Guimarães Ferreira (Representante da Associação dos Apicultores);
  12. Conselheiro (a) – Edielso Pereira Pires (Representante da Associação Comunitária de Vila Nova);
  13. Conselheiro (a) – Wilson Batista de Carvalho (Representante da Associação Comunitária de Vila Nova);
  14. Conselheiro (a) – Jair Delfino Cardoso (Representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Porto Feliz);
  15. Conselheiro (a) – Edivaldo Dias de Souza (Representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Porto Feliz);
  16. Conselheiro (a) – Linobaldo Francisco de Souza (Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Piritiba);
  17. Conselheiro (a) – Nivaldo dos Santos Cunha (Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Piritiba);
  18. Conselheiro (a) – Flavio Mendes de Olinda Silva (Representante da Câmara de Vereadores do Município de Piritiba);
  19. Conselheiro (a) – Tarcísio Eugênio Mota de Araújo (Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente);
  20. Conselheiro (a) – Carlos Bandão da Silva Oliveira (Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente);
  21. Conselheiro (a) – Réverson Nascimento Lima dos Santos (Representante da Universidade Aberta do Brasil - UAB);
  22. Conselheiro (a) – Alaide Lopes da Silva (Representante da Universidade Aberta do Brasil - UAB);
  23. Conselheiro (a) – João Almeida Mascarenhas Neto (BAHIATER – Piemonte do Paraguaçu);
  24. Conselheiro (a) – Libanilson Braga de Oliveira (BAHIATER – Piemonte do Paraguaçu).

Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 06 de abril de 2023, revogadas as disposições contrárias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 14 DE ABRIL DE 2023

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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