DECRETO MUNICIPAL Nº 4, DE 01/03/2023
DECRETO FINANCEIRO nº 4 DE 01 DE MARÇO DE 2023
DECRETO FINANCEIRO nº 4 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
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- Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
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3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
Total por Ação: 50.000,00
2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas
3.3.90.47.00 / 17080000 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
60.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
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2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 17040000 - Material de Consumo |
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60.000,00 |
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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50.000,00 |
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Total por Ação: |
110.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
110.000,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 15000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 / 16610000 - Contratação por Tempo Determinado 50.000,00
Total por Ação: 50.000,00
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.1.90.04.00 / 16610000 - Contratação por Tempo Determinado |
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210.000,00 |
3.1.90.13.00 / 16610000 - Obrigações Patronais |
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30.000,00 |
3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo |
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50.000,00 |
3.3.90.30.00 / 16690000 - Material de Consumo |
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10.000,00 |
3.3.90.36.00 / 16610000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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20.000,00 |
3.3.90.39.00 / 16610000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
330.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
400.000,00 |
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.3.90.48.00 / 15001002 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
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20.000,00 |
4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
30.000,00 |
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.34.00 / 15001002 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiriza 30.000,00
Total por Ação: 60.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 90.000,00
Total Suplementado: |
660.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020201 - Gabinete do Prefeito
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- Manutenção do Controle Interno
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3.1.90.11.00 / 15000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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37.000,00 |
3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais |
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13.000,00 |
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Total por Ação: |
50.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
50.000,00 |
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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- Manutenção do Departamento de Finanças
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3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais |
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50.000,00 |
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Total por Ação: |
50.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
50.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura |
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3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
20.000,00 |
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura |
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4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
10.000,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 16690000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
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6.000,00 |
3.3.90.48.00 / 16690000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
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13.000,00 |
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Total por Ação: |
19.000,00 |
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 / 16600000 - Material de Consumo |
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40.000,00 |
3.3.90.30.00 / 16690000 - Material de Consumo |
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15.000,00 |
3.3.90.36.00 / 16690000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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11.000,00 |
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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232.000,00 |
3.3.90.39.00 / 16690000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
10.000,00 |
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Total por Ação: |
308.000,00 |
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.1.90.13.00 / 16690000 - Obrigações Patronais |
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18.000,00 |
3.3.90.30.00 / 16690000 - Material de Consumo |
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21.000,00 |
3.3.90.36.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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13.000,00 |
3.3.90.36.00 / 16690000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|
20.000,00 |
3.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
21.000,00 |
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Total por Ação: |
93.000,00 |
2.061 - Aprimoramento da Gestão do SUAS
3.3.90.14.00 / 16600000 - Diárias Civil |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
440.000,00 |
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.3.90.14.00 / 15001002 - Diárias Civil |
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10.000,00 |
3.3.90.32.00 / 15001002 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
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25.000,00 |
4.4.90.51.00 / 15001002 - Obras e Instalações |
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10.000,00 |
4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente |
|
10.000,00 |
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Total por Ação: |
55.000,00 |
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.13.00 / 15001002 - Obrigações Patronais |
|
25.000,00 |
3.3.90.14.00 / 15001002 - Diárias Civil |
|
10.000,00 |
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Total por Ação: |
35.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
90.000,00 |
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Total Anulado: |
660.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de março de 2023.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: 002.034.895-94
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