DECRETO MUNICIPAL Nº 1.172, DE 25/04/2023

LEI Nº 1.172/2023, 25 DE ABRIL DE 2023.

LEI Nº 1.172/2023, 25 DE ABRIL DE 2023.

 

“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES DE HIGIENE PESSOAL PARA AS ESTUDANTES                DO              ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA, MULHERES ANDARILHAS E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para estudantes do ensino fundamental e ensino médio, mulheres em situação de rua, mulheres andarilhas e mulheres em situação de vulnerabilidade social deste município.

Art. 2º - A distribuição dos absorventes será realizada nas escolas, para as alunas matriculadas na rede pública e mulheres em situação de vulnerabilidade social no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social ? conforme as informações do Cadastro Único.

PARÁGRAFO ÚNICO. As cestas básicas entregues no âmbito do CRAS deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino, distribuição diante de relatório da equipe técnica de referência, conforme o benefício seja para uma família em vulnerabilidade social e baixa renda, inscrita no Cadastro Único e na sua composição familiar contenha no mínimo uma mulher.

Art. 3º - A distribuição dos absorventes para mulheres em situação de rua, mulheres andarilhas será realizada pelo CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social - conforme informações e relatório da equipe Técnica de Referência do Equipamento.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após asua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 25 de abril de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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