DECRETO MUNICIPAL Nº 1.171, DE 10/04/2023

LEI Nº 1.171/2023, 10 DE ABRIL DE 2023.

LEI Nº 1.171/2023, 10 DE ABRIL DE 2023.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO O “PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PIRITIBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

 

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município, a distinção honorífica denominada “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Piritiba”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Piritiba, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio e serviços.

Art. 2° - O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Piritiba, outorgado em forma de diploma, a duas homenageadas por Sessão Legislativa Anual, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Art. 3º - Cada vereador poderá apresentar, até o dia 30 de outubro do ano que anteceder à premiação, indicação contemplando apenas uma homenageada.

PARÁGRAFO ÚNICO. A indicação mencionada no "caput" deste artigo, deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada e sua biografia.

Art. 4° - Após as indicações apresentadas pelos vereadores, sendo consideradas aptas, as homenageadas serão definidas pelo Plenário do Poder Legislativo no início da Sessão Legislativa Anual, sendo procedida a outorga das mesmas por intermédio de Decreto Legislativo em Sessão Solene.

Art. 5º - Entre até vinte e duas (22) indicadas, serão escolhidas as duas agraciadas, através de reunião fechada, no recinto da Câmara de Vereadores.

Art. 6º - As despesas com a implementação desta Lei correrão por dotações próprias, e/ou suplementadas.

Art. 7º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 10 de abril de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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