DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 01/03/2022

DECRETO Nº. 002, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO Nº. 002, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

 

INSTITUI O CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e do quando lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Código Tributário Municipal de Piritiba/BA

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas, prazos, e valores mínimos das parcelas para os pagamentos dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2023, como determina o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a importância da instituição do Calendário Fiscal de Pagamento dos Tributos Municipais de Piritiba/BA, que torna possível ao contribuinte conhecer, antecipadamente, as datas para o cumprimento das obrigações tributárias, conforme anexo único;

CONSIDERANDO os critérios e as obrigações inerentes aos tributos previstos nas legislações municipais pertinentes;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica estabelecido o Calendário Fiscal de Tributos e de Rendas do Município para o Exercício de 2023, constante do Anexo I, que é parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único - Serão transferidos para o primeiro dia útil subseqüente os vencimentos em datas não úteis.

Art. 2º - O Secretário de Finanças poderá baixar os atos normativos necessários para a complementação e resolução de omissões e para o fiel cumprimento deste Calendário Fiscal, quando constatar a necessidade para o preenchimento dos requisitos legais, o qual será concedido através de relatórios e despachos.

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 01 DE MARÇO DE 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

 

 

ANEXO I

AO DECRETO Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

 

ISS     –     IMPOSTO

“Homologado”

SOBRE

SERVIÇOS

Até décimo dia de cada mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador (quando o dia 10 não for dia útil, prevalecerá o primeiro

dia útil imediato).

ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – “De Ofício”

Até ultimo dia útil de cada mês.

ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – “Retido na

Fonte”

Até décimo dia de cada mês subseqüente ao mês da ocorrência do fato gerador (quando o dia 10 não for dia útil, prevalecerá o primeiro

dia útil imediato).

ISS     –     IMPOSTO

“Estimativa”

SOBRE

SERVIÇOS

-

Até último dia útil de cada mês.

ITIV – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “inter-

vivos”

Até último dia útil de cada mês.

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Até o último dia útil de cada mês da ocorrência

do fato gerador

TAXA DE OBRAS

Último dia útil de cada mês.

SERVIÇOSDIVERSOS

Último dia útil de cada mês.

EXPEDIENTE

Último dia útil de cada mês.

USO DE ÁREAS

Último dia útil de cada mês.

MERCADO MUNICIPAL

Último dia útil de cada mês.

FEIRALIVRE

No       ato       do

semanalmente

licenciamento

contado

CEMITÉRIO

Último dia útil de cada mês.

MATADOURO

Último dia útil de cada mês.

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIALURBANO

COTA ÚNICA

 

COTA PRIMEIRA COTA SEGUNDA

 

30/06/2023 – sem desconto; 30/06/2023 – sem desconto;

30/07/2023 – sem desconto.

Obs. Fica facultado ao contribuinte pagar seu IPTU em até 02 (duas) cotas, desde que o valor do mesmo seja igual ou superior a R$ 60,00

(trinta reais), conforme vencimentos acima.

TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO

No ato do licenciamento

TFF     –     TAXA     DE     FISCALIZAÇÃO     DO

FUNCIONAMENTO

31/03/2023

VIGSAN - TAXA DA VIGILÂNCIASANITÁRIA

Após a fiscalização obrigatória da Vigilância

Sanitária

VEÍCULOS DE ALUGUEL

31/03/2023

TAXA DE PUBLICIDADE – MENSAL

TAXA DE PUBLICIDADE - ANUAL

No ato do licenciamento

31/03/2023

Ferramentas

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