DECRETO MUNICIPAL Nº 3, DE 01/02/2023

DECRETO nº 3 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

DECRETO nº 3 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:

 

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

 

3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

69.000,00

3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores

 

10.000,00

 

Total por Ação:

79.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

79.000,00

 


020302 - Participação em Consórcio Público

2.009 - Participação em Consórcios Públicos

 

3.3.93.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

30.000,00

 

Total por Ação:

30.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

30.000,00

 


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais

 

3.3.90.32.00 / 15000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

10.000,00

3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

3.000,00

 

Total por Ação:

13.000,00

 

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores                            1.000,00

Total por Ação:                       1.000,00

2.058 - Serviços de Proteção Social Especial

3.1.90.13.00 / 16690000 - Obrigações Patronais                             10.000,00

 

3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo

 

10.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

34.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


020901 - Fundo Municipal de Saúde

2.094 - Atenção Primária

 

3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

50.000,00

3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

30.000,00

3.3.90.92.00 / 15001002 - Despesas de Exercícios Anteriores

 

2.000,00

 

Total por Ação:

82.000,00

 

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

 

3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo

 

400.000,00

3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

Total por Ação:

420.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

502.000,00

 

Total Suplementado:

645.000,00

 

Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

1.050 - Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos

4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente                      29.000,00

Total por Ação:                29.000,00

1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias

 

3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo

 

32.000,00

4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações

 

32.000,00

 

Total por Ação:

64.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

93.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

 

 

 

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo

3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais                     30.000,00

Total por Ação:                30.000,00

Total por Unidade Orçamentária:                30.000,00

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.057 - Serviços da Proteção Social Básica

3.3.90.39.00 / 16690000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00

Total por Ação:                10.000,00

2.066 - Ações Complementares da Proteção Social Especial

 

3.3.90.39.00 / 16690000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

10.000,00

 

Total por Ação:

10.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

020901 - Fundo Municipal de Saúde

2.094 - Atenção Primária

 

3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais

 

20.000,00

3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo

 

125.000,00

 

Total por Ação:

145.000,00

 

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

 

3.3.90.36.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

50.000,00

4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente

 

25.000,00

 

Total por Ação:

75.000,00

 

2.110 - Vigilância em Saúde

3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo                      22.000,00

Total por Ação:                22.000,00

2.111 - Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo                     250.000,00

Total por Ação:              250.000,00

4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

3.3.90.32.00 / 16000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                     10.000,00

Total por Ação:                10.000,00

Total por Unidade Orçamentária:               502.000,00

 

Total Anulado:

 

645.000,00

 

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de fevereiro de 2023.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal CPF: 002.034.895-94

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