DECRETO MUNICIPAL Nº 00-178, DE 22/10/2002

LEI Nº 178/2002

LEI Nº 178/2002

AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Município de Miguel Calmon autorizado a adquirir junto ao Sr. ABDALA JACOBINA TACHE, por instrumento público de compra e venda, uma área de terra com 896,00 m2, situada nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, à Rua Duque de Caxias, limitando-se do lado Norte com o Senhor Horácio Valois; ao Sul com a Senhora Jovelita Maria dos Santos; ao Nascente com a Rua Quintino Bocaiúva e ao Poente com Maria e Durvalina Miranda, com registrado no Cartório Geral no Livro 2-D, às folhas 383, em 25/06/1980, destinado exclusivamente para a construção de uma Unidade Básica de Saúde da Família, pelo valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), preço compatível com o valor de mercado e que foi fixado mediante prévia avaliação.

 

            Art. 2º - A aquisição ocorrerá com Dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93, considerando que o imóvel atende às finalidades precípuas da Administração, observadas as necessidades de construção de uma Unidade Básica de Saúde da Família, conforme se refere o artigo anterior e sua localização, fatores que condicionaram a sua escolha.

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 22 de outubro de 2002.

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

    1º Secretário

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