DECRETO MUNICIPAL Nº 00-167, DE 11/06/2002
LEI 167/2002
LEI 167/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MACAÚBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comunitária de Macaúbas, visando repasse de recursos até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para aquisição de equipamentos indispensáveis à instalação de uma Casa de Farinha Comunitária na sua base de atuação.
Art. 2º - A Associação Comunitária de Macaúbas deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos repassados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia da sua efetiva utilização.
Art. 3º - Os recursos para cobertura da despesa ora autorizada, correão à conta do Elemento de Despesa 3330.43.00 – Subvenções Sociais, do Orçamento Vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 11 de junho de 2002.
Salatiel Gomes da Silva
Presidente
José Gabriel Magalhães Sacramento
1º Secretário
Ferramentas
Correlações