DECRETO MUNICIPAL Nº 126, DE 17/11/2021

DECRETO Nº126, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº126, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Convoca a IV Conferência Municipal de Educação do Município de Piritiba Bahia, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA BAHIA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, que institui o Fórum 0Nacional de Educação – FNE, que estabeleceu a realização da 4ª Conferencia Nacional de Educação – CONAE 2022, cujo tema central é “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 005/2021 que institui a Equipe Técnica Monitoramento e Avaliação do PME bem com o Decreto Municipal nº 023/2020 que nomeia membros do Conselho Municipal de Educação, bem como as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Piritiba- PME para o decênio de 2015-2025, aprovado pela Lei Municipal N°923/2015.

Considerando mais o que consta no processo administrativo em epigrafe,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Educação - a ser realizada na cidade de Piritiba Bahia no dia 19 de novembro de 2021 das 8h às 17horas. Local Quadra Poliesportiva do Instituto de Educação Ministro Paulo Renato de Souza. sob a Coordenação da Secretaria Municipal de educação, na condição de Etapa Preparatória – Fase Municipal para a 4ª CONAE -2022, que terá como tema central: "“EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DA DIVERSIDADE E DA EDUCAÇÃO PUBLICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 2º são objetivos da 4ª COMUE de Piritiba:

  1. - promover a difusão e o debate sobre o conteúdo temático do documento base na Conferencia Nacional de Educação- CONAE 2022.

  1. – contribuir para a participação qualificada dos delegados nas diversas etapas da CONAE/2022: municipal e/ou intermunicipal, estadual, distrital e nacional de educação;

  2. – permitir a interação dos delegados com o conjunto de cidadãos brasileiros interessados em se manifestar e debater os temas da 4ª CONAE/2022;

  3. – estimular a inclusão e a participação de comunidade s e movimentos sociais ao debate do Documento Referencia, especialmente aos conteúdos que tenham relação com a temática dos eixos propostos;

  4. – potencializar a divulgação, mobilização e inclusão de novos atores nas etapas ordinárias da 4ª CONAE/2022;

  5. – fornecer subsídios para os debates nas etapas ordinárias da 4ª CONAE/2022, a partir da sistematização dos principias temas e propostas sobre a Politica Nacional de Educação – PNE;

VIII – apresentar documentos-síntese de suas discussões com foco nos eixos e temas da 4ª CONAE/2022.

Art.3ª Para êxito dos trabalhos da IV Conferência Municipal de Educação de Piritiba ficam instituídas as seguintes comissões:

I – Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura: responsável pela organização e desenvolvimento dos trabalhos da conferencia e garantia das condições de participação dos (as) delegados (as), entre outros:

  1. planejar e acompanhar a logística para a realização da conferencia, com foco no item acessibilidade.

  2. propor a realização de apresentações de atividades culturais;

  3. organizar o fluxo de locomoção das pessoas;

  4. organizar o acesso aos documentos;

  5. cadastrar a conferencia e os a participantes das conferencias no sistema de Gestão de Eventos da 4ª COEED /2022;

  6. articular, apoiar e orientar o município na organização da conferencia municipal.

II – Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação: responsável pelos aspectos metodológicos e organizativos para a promoção das discussões e construção das proposições, além de:

  1. propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referente da 4ª COEED /2022/CONAE/2022;

  2. avaliar proposta do Regimento Interno da Conferência, em parceira com a Comissão Organizadora do evento;

  3. sistematizar emendas/propostas aprovadas na Conferência;

  4. elaborar o relatório final da Conferência;

  5. manter contato com a Comissão do Fórum Estadual de Educação. Buscando orientações para a organização das Conferencias Municipais, contendo: a adequação à realizada municipal das discussões e deliberações do Documento referencia e a definição da dinâmica de registro das emendas ou novas propostas aprovadas.

Art. 4º As comissões de que trata o artigo 3º deste decreto serão compostas por membros da equipe técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de educação, nomeados pelo Decreto Municipal 005/2021.

Art. 5º A IV Conferência Municipal de Educação de Piritiba está baseada nas contribuições e proposta contidas no Documento Referência e Regimento Interno na COEED/CONAE 2022, que preconiza a efetivação da gestão democrática da educação garantindo espaços articulados de decisão e deliberação coletivas para a educação nacional, incluindo entre esses espaços a realização da Conferência Municipal de Educação.

Paragrafo único: O objetivo da IV Conferência Municipal de Educação é discutir as propostas pelo documento Referência da 4ª COEED/CONAE/2022.

Art.6º A IV Conferência Municipal de Educação contará com participação de entidades que atuam no Poder publico, segmento educacionais, setores sociais, conselhos e entidades que atua, na área educacional e todos (as) os (as) profissionais e pessoas disposta a contribuir para a melhoria da educação brasileira, propiciando que todos tenham direito a participar das etapas intermunicipal/regional, estadual e nacional da 4ª COEED2022, após a realização da eleição para delegados.

Art. 7º O regimento interno da IV Conferência Municipal de Educação de Piritiba elaborado pela Comissão organizadora do evento, será construído com base nas orientações do Fórum Estadual e Nacional de Educação, e será validado pela plataforma virtual, para tratar de assuntos referentes á oferta de uma educação de qualidade em nosso território.

Art. 8º Este decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

Piritiba Bahia 17 de Novembro de 2021.

 

Samuel Oliveira Santana

Prefeito Municipal

Ferramentas

8 + 1 =






Compartilhar


Correlações