DECRETO MUNICIPAL Nº 109, DE 10/11/2021
PORTARIA Nº 109, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº 109, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições legais, e
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CONSIDERANDO, o requerimento do (a) Servidor (a) EVERALDO MENDES DA SILVA, Registrado no RDV – Requerimento de Direitos e Vantagens;
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CONSIDERANDO o que dispõe os Art. 99, Art. 108 e Art. 109, da Lei Municipal nº 760/2008;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder LICENÇA-PRÊMIO o Servidor (a) Municipal EVERALDO MENDES DA SILVA, CPF nº 986.733.355-15, Matrícula N°635, do cargo de VIGILANTE por um período de 03 (três) meses, a contar de 08/11/2021 A 08/02/2022, com remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 2º. Com o fim do período de gozo da Licença, o (a) Servidor (a) deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
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