DECRETO MUNICIPAL Nº 00-705, DE 13/12/2022

LEI Nº 705

LEI Nº 705

 

“Cria a Secretaria Municipal de Esportes e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem como diretrizes:

 

I - formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;

II - planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;

III - incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com as demais Secretarias Municipais;

IV - promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais; V - promover incentivos aos jovens talentos;

VI - celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;

VII - realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer;

VIII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; IX - desempenho de outras competências afins.

 

Art. 2º - Fica transferida a Gerência de Esportes, órgão pertencente a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os cargos de Gerente de Esportes e Diretor de Esportes, para a Secretaria Municipal de Esportes.

 

Art. 3° - Ficam criados os cargos de provimento comissionado, com as especificações, lotação, quantidades e vencimentos mensais especificados no anexo único da presente lei.

 

Art. 4º - Em decorrência do disposto, na presente lei, a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura passará a ser denominada Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, os Créditos Especiais necessários ao funcionamento da Secretaria objeto da presente lei, mediante remanejamento de dotações alocadas nas leis orçamentárias de 2022.

 

Art. 6° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Miguel Calmon, 13 de dezembro de 2022.

 

Anderson Alberto Batista Barreto

PRESIDENTE

 

Reginaldo Almeida Silva

1º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 01 6.500,00

COORDENADOR

DE ESPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 01 4.000,00

COORDENADOR

DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ferramentas

1 + 4 =






Compartilhar


Correlações