DECRETO MUNICIPAL Nº 1165, DE 01/12/2022
LEI Nº 1.165/2022, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI Nº 1.165/2022, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, o Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais), compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 58.591.933,88.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 21.408.066,12.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
84.381.571,20 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
3.074.226,28 |
Receita Patrimonial |
741.472,87 |
Receita de Serviços |
208.030,76 |
Transferências Correntes |
80.132.362,13 |
Outras Receitas Correntes |
225.479,16 |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.688.991,47 |
Operações de Crédito |
661.111,93 |
Alienação de Bens |
27.387,98 |
Transferências de Capital |
3.000.491,56 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
-8.070.562,67 |
TOTAL GERAL |
80.000.000,00 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
3.312.900,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.374.459,15 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS |
6.424.395,10 |
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
73.187,53 |
FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
32.142.656,62 |
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA |
11.184.149,21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.733.948,67 |
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER |
2.346.237,60 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.920.500,33 |
FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
256.488,58 |
FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
53.596,61 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
291.682,16 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
15.874.384,56 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE |
11.413,88 |
TOTAL |
80.000.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVA |
3.312.900,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
6.063.388,61 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
302.643,86 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.533.681,56 |
SAÚDE |
15.874.384,56 |
EDUCAÇÃO |
32.142.656,62 |
CULTURA |
1.486.136,80 |
URBANISMO |
8.353.753,31 |
HABITAÇÃO |
136.939,93 |
AGRICULTURA |
1.672.856,42 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
8.216,40 |
TRANSPORTE |
2.050.906,26 |
DESPORTO E LAZER |
779.836,97 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.475.308,32 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
806.390,38 |
TOTAL |
80.000.000,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
68.291.082,12 |
Pessoal e Encargos Sociais |
29.797.734,16 |
Juros e Encargos da Dívida |
36.561,00 |
Outras Despesas Correntes |
38.456.786,96 |
DESPESAS DE CAPITAL |
10.902.527,50 |
Investimentos |
10.255.943,56 |
Inversões Financeiras |
30.139,96 |
Amortização da Dívida |
616.443,98 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
806.390,38 |
TOTAL |
80.000.000,00 |
Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:
I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:
-
Decorrente de Superávit Financeiro até o limite apurado, em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
-
Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite apurado do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2023, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;
-
Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2023, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
-
Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2023, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 10 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2023, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 11 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA (BA), EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Anexos presentes no arquivo original:
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