DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 01/07/2022
DECRETO FINANCEIRO nº 12 DE 01 DE JULHO DE 2022
DECRETO FINANCEIRO nº 12 DE 01 DE JULHO DE 2022
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 148,000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
010101-Câmara Municipal
2.001 Gestão das Atividades do Poder Legislativo
3.1.90.11.00/0-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120.000,00
3.1.90.13.00/0-Obrigações Patronais 18.000,00
3.3.90.14.00/0-Diárias Civil 10.000,00
Total por Ação: 148,000,00
Total por Unidade Orçamentária: 148.000,00
Total Suplementado: 148.000,00
Art 2°. A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
010101-Câmara Municipal
1.001 - Modernização da Casa Legislativa
4.4.90.51.00/0-Obras e Instalações 50.000,00
Total por ação: 50.000,00
2.001 - Gestão das atividades do Poder legislativo
3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.33.00/0-Passagens e Despesas com Locomoção 9.000,00
3.3.90.35.00/0-Serviços de Consultoria 7.000,00
3.3.90 36.00/0-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 4.000,00
3.3.90.39.00/0-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
3.3.90.40.00/0-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 15.000,00
4.4.90.52.00/0-Equipamentos e Material Permanente 18.000,00
Total por Ação: 98.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 148.000,00
Total Anulado: 148.000,00
Art. 3° - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94
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