DECRETO MUNICIPAL Nº 00-146, DE 11/09/2001
LEI Nº 146/2001
LEI Nº 146/2001
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo de atender as despesas decorrentes do Fundo de Fomento Municipal de Miguel Calmon.
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão alocados na Secretaria de Planejamento e Administração e, para atender despesas decorrentes desta Lei, fica criado a seguinte Funcional Programática:
03.08.031.2.059 – APOIO A PEQUENOS PRODUTORES
ELEMENTO DE DESPESA 3412.41 – Contribuições a Fundos..................R$ 10.000,00
Art. 3º - Os recursos decorrentes da abertura deste Crédito está previsto no art. 43, § 1º e seus incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 11 de setembro de 2001.
Salatiel Gomes da Silva
Presidente
José Gabriel Magalhães Sacramento
1º Secretário
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