DECRETO MUNICIPAL Nº 00-143, DE 21/08/2001
LEI Nº 143/2001
LEI Nº 143/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA CALMONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON,ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Liga Desportiva Calmonense, visando repasse de recursos até o limite de R$ 4.785,00 (quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes a realização do campeonato de futebol amador- II COPA DOS CAMPEÕES.
Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Assistência Social, com a seguinte Funcional Programática:
2.054 – APOIO AO ESPORTE AMADOR
ELEMENTOS: 3490.30 – Material de Consumo......................R$ 585,00
3490.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..............R$ 4.200,00
TOTAL...................................................................R$ 4.785,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete da Presidência, em 21 de agosto de 2001.
SALATIEL GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
JOSE GABRIEL MAGALHÃES SACRAMENTO
1º SECRETÁRIO
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