DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 01/07/2022
DECRETO FINANCEIRO nº 11 DE 01 DE JULHO DE 2022
DECRETO FINANCEIRO nº 11 DE 01 DE JULHO DE 2022
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.380.000,00 (Um milhão e trezentos e oitenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.380.000,00 (Um milhão e trezentos e oitenta mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.14.00 / 1 - Diárias Civil |
|
4.000,00 |
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
405.000,00 |
|
Total por Ação: |
409.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária: |
409.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
|
|
1.041 - Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações 146.000,00
Total por Ação: 146.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
|
175.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
185.000,00 |
|
Total por Ação: |
360.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária: |
506.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo |
|
|
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
50.000,00 |
|
Total por Ação: |
50.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária: |
50.000,00 |
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo |
|
60.000,00 |
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
250.000,00 |
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
60.000,00 |
|
Total por Ação: |
370.000,00 |
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00
Total por Ação: 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 415.000,00
Total Suplementado: 1.380.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.108 - Construção da Casa Pedagógica |
|
|
4.4.90.51.00 / 1 - Obras e Instalações |
|
11.000,00 |
|
Total por Ação: |
11.000,00 |
1.109 - Implantação e Ampliação de Laboratórios de Informática |
|
|
3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo |
|
5.000,00 |
3.3.90.36.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|
5.000,00 |
|
Total por Ação: |
10.000,00 |
1.110 - Implantação de Brinquedoteca nas Creches Escola |
|
|
4.4.90.52.00 / 1 - Equipamentos e Material Permanente |
|
11.000,00 |
|
Total por Ação: |
11.000,00 |
2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE |
|
|
4.4.90.52.00 / 4 - Equipamentos e Material Permanente |
|
34.000,00 |
|
Total por Ação: |
34.000,00 |
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE |
|
|
3.1.90.11.00 / 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
|
300.000,00 |
3.1.90.13.00 / 1 - Obrigações Patronais |
|
50.000,00 |
2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF |
Total por Ação: |
350.000,00 |
3.1.90.92.00 / 95 - Despesas de Exercícios Anteriores |
|
10.000,00 |
4.4.90.52.00 / 95 - Equipamentos e Material Permanente |
|
400.000,00 |
|
Total por Ação: |
410.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária: |
826.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.054 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações |
|
11.000,00 |
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente |
|
11.000,00 |
|
Total por Ação: |
22.000,00 |
1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias |
|
|
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
|
27.000,00 |
3.3.90.30.00 / 24 - Material de Consumo |
|
27.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
27.000,00 |
3.3.90.39.00 / 24 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
27.000,00 |
|
Total por Ação: |
108.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária: |
130.000,00 |
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente 11.000,00
Total por Ação: 11.000,00
2.091 - Revitalização do Horto
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 12.000,00
Total por Ação: 12.000,00
2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo |
|
11.000,00 |
3.3.90.39.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
11.000,00 |
4.4.90.52.00 / 24 - Equipamentos e Material Permanente |
|
11.000,00 |
|
Total por Ação: |
33.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária: |
56.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
1.118 - Reurbanização de Praças
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações 24.000,00
Total por Ação: 24.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 24.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações |
|
18.000,00 |
4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente |
|
91.000,00 |
4.4.90.52.00 / 2 - Equipamentos e Material Permanente |
|
54.000,00 |
|
Total por Ação: |
163.000,00 |
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
|
150.000,00 |
4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações |
|
10.000,00 |
4.4.90.52.00 / 2 - Equipamentos e Material Permanente |
|
21.000,00 |
|
Total por Ação: |
181.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária: |
344.000,00 |
|
Total Anulado: |
1.380.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94
Ferramentas
Correlações