DECRETO MUNICIPAL Nº 8, DE 01/06/2022
DECRETO FINANCEIRO nº 8 DE 01 DE JUNHO DE 2022
DECRETO FINANCEIRO nº 8 DE 01 DE JUNHO DE 2022
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1128/2021 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 130 de 07 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
0,00 |
5.000,00 |
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais |
5.000,00 |
0,00 |
3.3.90.14.00 / 0 - Diárias Civil |
0,00 |
10.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
10.000,00 |
0,00 |
Total por Ação: |
15.000,00 |
15.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
15.000,00 |
15.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.1.90.04.00 / 18 - Contratação por Tempo Determinado |
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0,00 |
10.000,00 |
3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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10.000,00 |
0,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
10.000,00 |
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo |
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0,00 |
115.000,00 |
3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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115.000,00 |
0,00 |
2.027 - Gestão do Programa de Transporte Escolar |
Total por Ação: |
115.000,00 |
115.000,00 |
3.3.90.30.00 / 15 - Material de Consumo |
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0,00 |
11.000,00 |
3.3.90.36.00 / 15 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|
0,00 |
11.000,00 |
3.3.90.39.00 / 15 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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22.000,00 |
0,00 |
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Total por Ação: |
22.000,00 |
22.000,00 |
2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE |
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Página: 1 de 3 |
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3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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35.000,00 |
0,00 |
3.3.90.48.00 / 2 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
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10.000,00 |
0,00 |
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Total por Ação: |
85.000,00 |
85.000,00 |
2.110 - Vigilância em Saúde |
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3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
15.000,00 |
0,00 |
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3.1.90.13.00 / 2 - Obrigações Patronais |
0,00 |
15.000,00 |
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Total por Ação: |
15.000,00 |
15.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
100.000,00 |
100.000,00 |
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Total Geral: |
410.000,00 |
410.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de junho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94
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