DECRETO MUNICIPAL Nº 4, DE 01/03/2022
DECRETO FINANCEIRO nº 4 DE 01 DE MARÇO DE 2022
DECRETO FINANCEIRO nº 4 DE 01 DE MARÇO DE 2022
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 640.000,00 (Seiscentos quarenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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25.000,00 |
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Total por Ação: |
25.000,00 |
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças |
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3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
45.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação |
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2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação |
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4.4.90.52.00 / 1 - Equipamentos e Material Permanente |
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15.000,00 |
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Total por Ação: |
15.000,00 |
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE |
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3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
35.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
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2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo |
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25.000,00 |
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Total por Ação: |
25.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
45.000,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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10.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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5.000,00 |
3.3.90.93.00 / 0 - Indenizações e Restituições |
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5.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
20.000,00 |
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.045 - Administração de Consórcio Público
3.1.71.92.00 / 2 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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60.000,00 |
3.3.90.39.00 / 09 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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35.000,00 |
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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30.000,00 |
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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230.000,00 |
3.3.90.93.00 / 14 - Indenizações e Restituições |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
365.000,00 |
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 120.000,00
Total por Ação: 120.000,00
4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 495.000,00
Total Suplementado: |
640.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.009 - Construção de Unidades Escolares
4.4.90.51.00 / 22 - Obras e Instalações |
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620.000,00 |
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Total por Ação: |
620.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
620.000,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00
Total Anulado: 640.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de março de 2022.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de março de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94
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