DECRETO MUNICIPAL Nº 1163, DE 21/10/2022
LEI Nº 1.163/2022, 21 DE OUTUBRO DE 2022.
LEI Nº 1.163/2022, 21 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dá denominação ao Arquivo da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba-BA, Arquivo Emanuel Pereira da Silva”
A Câmara Municipal do Município de Piritiba Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da Mesma Lei sanciona:
Art. 1º - O Arquivo da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, localizado à Praça Firmino Sampaio, s/n, passa a denominar-se de EMANUEL PEREIRA DA SILVA (JOÃO BRANCÃO);
Parágrafo Único. Em caso de mudança da sede da Câmara de Vereadores de Piritiba, a denominação, constante no capítulo deste artigo, permanecerá sendo a mesma.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e fixar a placa de identificação do arquivo no interior ou entrada do mesmo.
Art. 3º - As despesas correntes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária, constantes no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 21 DE OUTUBRO DE 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
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