DECRETO MUNICIPAL Nº 520, DE 26/11/1993
LEI Nº 520/93
LEI Nº 520/93
"Abre um Crédito Especial no valor de CR$ 15.050.000,00 / (quinze milhões e cinquenta mil cruzeiros reais )".
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de CR$ 15.050.000,00 (Quinze milhões e cinquenta mil cruzeiros reais).
Art. 2º - Este Crédito se destina a implantação de 03 (três) projetos produtivos, compreendendo a construção das obras e aquisição dos equipamentos das unidades de beneficiamento de ouricuri nas Comunidades de Andaraí, Areia Branca e Cantinho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 26 de novembro de 1993
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
Ferramentas
Correlações