DECRETO MUNICIPAL Nº 00-129, DE 15/12/2000
LEI 129/2000
LEI 129/2000
“ALTERA AS TABELAS DE RECEITAS DA LEI Nº 107/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alteradas as Tabelas de Receitas de nºs. II, II e VII a que se refere o Art. 227, da Lei nº 107/99, conforme tabelas anexas.
Art. 2º - As demais Tabelas permanecem inalteradas.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 16 de dezembro de 2000.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1º Secretário
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