DECRETO MUNICIPAL Nº 533, DE 22/05/1995

LEI Nº 533/95

LEI Nº 533/95

 

"Isenta do pagamento do I.S.S. a Empresa Industrial Técnica."

 

O prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Artigo 1º - Fica isento do pagamento do I.S.S. Imposto Sobre Serviço a Empresa Industrial Técnica - E.I.T. ,que executa os serviços da construção da Barragem do França.

Parágrafo Único - A isenção se dar em troca da construção em alvenaria do mirante e do escritório técnico na margem da obra, que fica no município de Piritiba.

Artigo 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 22 de maio de 1995

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Maria do Carmo Lima Cedraz

Sec. de Adm. e Finanças

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