DECRETO MUNICIPAL Nº 575, DE 26/09/1997
Lei Nº 575/97
Lei nº 575/97
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Piritiba e a Associação Comunitária do Distrito do França, para conclusão do Mercado daquele Distrito.
Art. 2º - As despesas decorrentes do citado Convênio, serão alocados na dotação própria do Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 26 de setembro de 1997
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Odemar Gilson Santana
Sec. de Adm. e Finanças
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