DECRETO MUNICIPAL Nº 586, DE 27/03/1998

LEI Nº 586/98

LEI Nº 586/98                                                                       

 

"Autoriza Compra de Imóvel"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar uma área de terra medindo 27 (vinte e sete) tarefas, destinada ao aterro sanitário ou depósito de lixo, do Município de Piritiba.

Art. 2º - A área de terra a que se refere o artigo anterior é de propriedade do Sr. Raulivaldo Oliveira Cruz, vizinho ao depósito de lixo atual - lixão - situado às margens da estrada Piritiba/Entroncamento de Miguel Calmon.

Art. 3º - o valor da compra será de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), nos termos do Laudo da Comissão de Avaliação desta Prefeitura.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 27 de março de 1998

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Sec. de Adm. de Finanças

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