DECRETO MUNICIPAL Nº 604, DE 16/06/1999
Lei Nº 604/99
Lei nº 604/99
" Altera o Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público do Município de Piritiba."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam feitas as alterações abaixo no Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público Municipal.
O Artigo 34 da Lei 588/98 ficará acrescido de um parágrafo que terá a seguinte redação:
Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo ao servidor que estiver enquadrado no nível M-3, por força do Parágrafo 2º do Artigo 4° desta Lei, e que não tenha adquirido a devida qualificação ao final dez anos, o qual terá seus vencimentos reduzidos para o nível M-1.
A tabela de Vencimentos e Vantagens em seu ANEXO III, quadro B, passa para a seguinte redação:
B - CARGOS DE CONFIANÇA
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Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 16 de junho de 1999
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito
Érick Nilson Souza Sodré
Sec. de Adm. e Finanças
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