DECRETO MUNICIPAL Nº 683, DE 22/10/2004
Lei N. 683/04
Lei n. 683/04
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2005, na forma do que preceitua a Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Artigo 2º - Este orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades da Administração Municipal para o exercício de 2005.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Artigo 3º - A receita total estimada para o exercício de 2005 é de R$ 11.120.000,00 (Onze milhões, cento e vinte mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:
1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária |
336.500,00 |
|
Receita de Contribuições |
0,00 |
|
Receita Patrimonial |
6.855,00 |
|
Receita de Serviços |
776.500,00 |
|
Transferências Correntes |
9.637.450,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
142.235.00 |
10. 99.540,00 |
Conta Redutora do FUNDEF |
|
899.540 00 |
SOMA LÍQUIDA DA RECEITA CORRENTE 10.000.000,00
2 . RECEITAS DE CAPITAL ESTADO DA BAHIA
Alienação de Bens |
26.400,00 |
|
Transferências de Capital |
1.093.600,00 |
1,120.000 00 |
SOMA DA RECEITA DE CAPITAL
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
|
_1.120.000,00
11.120.000,00 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º - O total da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 11.120.000,00 (Onze milhões, cento e vinte mil reais), na forma dos anexos desta Lei e com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais |
4.753.650,00 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
20.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
4.087.875 00 |
8.86].525,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
Investimentos |
1.789. 775,00 |
|
Inversões Financeiras 15.500,00
Amortização da Dívida 342.000 00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 111.200,00
TOTAL DA DESPESA. 11.120.000,00
§ 1º - A Despesa de que trata o caput por Função de Governo: |
deste |
artigo terá a seguinte |
distribuição |
e) Administração |
|
|
cl80.000,00 l .300,00 1.250.600,00 |
d) Assistência Social |
|
|
185.100,00 |
e) Saúde |
|
|
2.258.420,00 |
f) Trabalho |
|
|
8.900,00 |
g) Educação |
|
|
4.023.615,00 |
h) Cultura |
|
|
52.350,00 |
i) Urbanismo |
|
|
1.420.915,00 |
j) Habitação 70.000,00
|
§ 2º - A despesa prevista neste Orçamento terá a seguinte distribuição entre as Unidades Orçamentárias:
1. Câmara Municipal |
480.000,00 |
2. Gabinete do Prefeito |
256.000,00 |
3. Procuradoria Geral do Município |
1.300,00 |
4. Secretaria Municipal de Gestão e Finanças |
245.000,00 |
5. Departamento de Planejamento e Gestão |
65.300,00 |
6. Departamento de Controle Interno |
45.300,00 |
7. Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
,85.870,00 |
8. Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico |
89.000,00 |
9. Administração do FUNDEF |
271.225,00 |
10. Administração dos Programas do FNDE |
352.520,00 |
11. Departamento de Cultura e Esporte |
271.350,00 |
12. Secretaria Municipal de Saúde |
629.520,00 |
13. Departamento de Atenção à Saúde |
1.095.000,00 |
14. Administração dos Programas de Atenção Básica-PAB |
33.900,00 |
15. Secretaria Municipal de Assistência Social |
:?41.800,00 |
16. Administração do Programas do FNAS |
27.200,00 |
17. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
68.500,00 |
18. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
265.000,00 |
19. Departamento de Serviços Públicos |
934.915,00 |
20. Departamento de Obras e Saneamento |
916.300,00 |
21. Divisão de Transp01ies |
175.000,00 |
22. Administração do FIES |
50.000,00 |
23. Administração da CIDE |
120.000,00 |
TOTAL .............................................. R$ 11.120.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 22 de outubro de 2004
Orlando Carneiro Lima
Prefeito
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Gestão e Finanças
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