DECRETO MUNICIPAL Nº 00-695, DE 09/09/2022

LEI Nº 695/2022.

LEI Nº 695/2022.

“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de
Cuidador para atender a necessidade de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e dá
outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o inciso IX,
do artigo 37 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara aprovou e eu
sancionei a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Cuidador de aluno com
necessidades educativas especiais, por prazo determinado, para atender a
demanda de excepcional interesse público, nos termos do IX do artigo 37 da
Constituição Federal.

Art. 2º - Fica fixada carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que
os vencimentos mensais, requisitos, atribuições e quantitativo máximo constam
especificados no anexo I da presente lei.

Parágrafo Único – O contrato terá duração máxima de 06 (seis) meses,
prorrogável por igual período, por mais de uma vez, até o máximo de 04
(quatro) semestres, a contar da data de sua assinatura.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - O artigo 2º da lei nº 361/2009 passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso XII:
“Art. 2º. ...
...
XIII – admissão de pessoal para atuar como cuidador de aluno com
necessidades educativas especiais, matriculado na rede de ensino municipal”.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MIGUEL CALMON – BAHIA
CNPJ: 63.090.229/0001-84

Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Miguel Calmon, 09 e agosto de 2022.

Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE

Reginaldo Almeida Silva
1º SECRETÁRIO

ANEXO I

CARGO VENCIME
NTO
R$

REQUISI
TOS

ATRIBUIÇÃO QUANTIT
ATIVO
MÁXIMO

Cuidador 1.212,00 Curso
Técnico
de
Enfermag
em
Ou
Graduaçã
o em
Pedagogi
a
Ou
Licenciat
ura
+
18 anos
completo
s

Conhecer o processo de
desenvolvimento do aluno com
necessidades educacionais
especiais, mantendo-se
atualizado, através de leitura,
encontro pedagógicos, formação
continuada em serviço, entre
outros. Participar em conjunto
com os educadores das reuniões
com pais e responsáveis, da
execução e da avaliação das
atividades, do comportamento e
do desenvolvimento do aluno;
Inteirar-se da proposta da
Educação Infantil e do Ensino
Fundamental, da Rede Municipal
de Miguel Calmon – BA; Cuidar,
estimular e orientar os alunos na
aquisição de hábitos de higiene;
Acompanhar o recreio dos
alunos; Observar e acompanhar
os alunos durante o período de
repouso; Acompanhar e auxiliar
os alunos com necessidades

50
(cinquenta
)

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MIGUEL CALMON – BAHIA
CNPJ: 63.090.229/0001-84

especiais educativas, no
desenvolvimento de atividades
rotineiras cuidando para que eles
tenham suas necessidades
básicas (fisiológicas e afetivas)
garantidas; Higienizar e
promover a independência do
aluno, incentivando-o a iniciativa
própria; Acompanhar e orientar
os alunos nos horários de
alimentação, orientar os alunos
quanto a sua locomoção pelo
pátio, banheiro e outras
dependências da escola;
Monitorar nos passeios,
parquinhos e outras atividades
recreativas, internas e externas;
Desempenhar outras atribuições
congêneres, relacionadas ao seu
cargo quando solicitado pelo
superior imediato.

Ferramentas

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