DECRETO MUNICIPAL Nº 00-693, DE 01/01/1970

LEI Nº 693/2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MIGUEL CALMON – BAHIA
CNPJ: 63.090.229/0001-84

LEI Nº 693/2022.

“Normatiza o pagamento dos meses de setembro
a dezembro do ano de 2020 e todo o ano de 2021,
no município de Miguel Calmon-Ba, no âmbito da
secretaria municipal de saúde, o pagamento do
incentivo programa previne Brasil, destinado aos
profissionais da atenção primária e dá outras
providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A presente Lei institui o pagamento do incentivo Programa Previne
Brasil, destinado aos profissionais da Atenção Primária, incluindo os servidores
contratados através de cooperativas, denominado Pagamento por
Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil – Pagamento por Desempenho.
Art. 2° – Os Valores referentes aos meses de setembro a dezembro do ano de
2020 e os valores referentes a todo o ano de 2021 serão divididos
igualitariamente para os servidores ativos, atualmente na Secretaria Municipal
de Saúde, não considerando nenhum índice de produtividade devido ao
período de pandemia, excluindo os servidores em licença não remunerada.
§ 1 o – conforme as portarias do Ministério da Saúde: PORTARIA Nº 29, DE 16
DE ABRIL DE 2020; PORTARIA Nº 1.740, DE 10 DE JULHO DE 2020;
PORTARIA GM/MS Nº 166, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Miguel Calmon, 20 de julho de 2022.

Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE

Reginaldo Almeida Silva
1º SECRETÁRIO

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