DECRETO MUNICIPAL Nº 690, DE 20/06/2005
Lei Nº 690/05
Lei nº 690/05
"Revoga o art. 82, da Lei Complementar nº 001/2001, o Código Tributário do Município de Piritiba"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado, na sua integralidade, o art. 82, da Lei Complementar Municipal de nº 001/2001, o Código Tributário Municipal de Piritiba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogando se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 20 de junho de 2005
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
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