DECRETO MUNICIPAL Nº 00-114, DE 16/05/2000

LEI 114/2000

LEI 114/2000

“Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Aditamento, etc., com todas as secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o bloqueio e recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco Baneb S/A.

 

            Art. 2º - Tais Contratos, Convênios, Termos, etc., serão e grande importância para o desenvolvimento do Município.

 

            Art. 3º - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15(quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos,etc., assinados pelo mesmo.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 16 de maio de 2000.

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

        1º Secretário

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