DECRETO MUNICIPAL Nº 752, DE 09/01/2008
Lei Nº 752/2007.
Lei nº 752/2007.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Piritiba, para o exercício Financeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia , Valdionor Jesus Souza, no uso de suas atribuições definidas pelos parágrafos 1º e 8º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Piritiba c/c o artigo 39, Incisos IV e V do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, e considerando o silêncio do Prefeito, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Sancionou Taticamente, promulga, neste ato, a presente Lei.
TíTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Piritiba, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos entidades e fundos da administração direta e indireta.
- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULOS II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPíTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais).
Art.3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TíTULO |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
16.117.052,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
993.568,01 |
RECEITA PATRIMONIAL |
20.101,17 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.050.187,41 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
13.957.893,88 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
95.301,53 |
SUB-TOTAL |
16.117.052,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
687.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
687.000,00 |
SUB-TOTAL |
687.000,00 |
TOTAL GERAL |
16.804.052,00 |
Art.4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela Portaria nº 340 de 26.04.2006, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova a 3º edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
I- Orçamentos fiscal em R$ 12.289.592,74.
II- Orçamento da seguridade social em R$ 4.514.459,26.
Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexo a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por Órgão:
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
Câmara Municipal |
670.000,00 |
|
670.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
418.214,79 |
|
418.214,79 |
Secretaria Municipal de Gestão e Finanças |
1.223.800,00 |
|
1.223.800,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultural |
6.229.740,37 |
|
6.229.740,37 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
3.852.344, 19 |
3.852.344,19 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
198.700,00 |
662.115,07 |
860.815,07 |
Secretaria Mun. De desenvolvimento Econôm |
191.500,00 |
|
191.500,00 |
Sec. Mun. De Infra-Estrutura e Serv. Públicos |
2.602.987,58 |
|
2.602.987,58 |
Encargos Gerais do Municipio |
626.000,00 |
|
626.000,00 |
Reserva de Contingência |
128.650,00 |
|
128.650,00 |
TOTAL GERAL |
12.289.592, 74 |
4.514.459,26 |
16.804.052,00 |
lI- Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
Legislativa |
670.000,00 |
|
670.000,00 |
Administração |
2.390.405,57 |
|
2.390.405,57 |
Assistência Social |
|
662.115,07 |
662.l 15,07 |
Saúde |
|
3.852.344,19 |
3.852.344,19 |
Educação |
5.299.449,59 |
|
5.299.449,59 |
Cultura |
363.000,00 |
|
363.000,00 |
Urbanismo |
1.650.178,31 |
|
1.650.178,31 |
Habitação |
188.700,00 |
|
188.700,00 |
Saneamento |
244.000,00 |
|
244.000,00 |
Agricultura |
70.000,00 |
|
70.000,00 |
Organização Agrária |
39.500,00 |
|
39.500,00 |
Indústria |
500,00 |
|
500,00 |
Comércio e Serviços |
10.500,00 |
|
l0.500,00 |
Transporte |
288.809,27 |
|
288.809,27 |
Desporto e Lazer |
319.900,00 |
|
319.900,00 |
Encargos Especiais |
626.000,00 |
|
626.000,00 |
Reserva de Contingência |
128.650,00 |
|
128.650,00 |
TOTAL GERAL |
12.289.592,74 |
4.514.459,26 |
16.804.052,00 |
III- Por Órgãos:
DISCRIMINAÇÃO |
TOTAL |
Câmara Municipal |
670.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
418.214,79 |
Secretaria Municipal de Gestão e Finanças |
1.223.800,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
6.229.740,37 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.852.344,19 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
860.815,07 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
I 91.500,00 |
Sec.Mun. de Infra - Estrutura e Serviços Públicos |
2.602.987,58 |
Encargos Gerais do Município |
626.000,00 |
Reserva de Contingência |
128.650,00 |
Total |
16.804.052,00 |
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista no Orçamento, obedecendo aos critérios estabelecidos no artigo 43 da Lei 4.320/64."
Parágrafo Único - "As dotações destinadas ao atendimento de despesas com passivos contingenciais só poderão ser suplementadas até o limite da dotação de reserva de contingência, ficando os valores deste tipo de despesa na dependência de autorização prévia do Legislativo."
Art. 8º- Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 dezembro de 2008.
Câmara de Vereadores de Piritiba, 09 de janeiro de 2008.
Valdionor Jesus Souza
Presidente
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