DECRETO MUNICIPAL Nº 00-105, DE 20/09/1999
LEI Nº 105/99
LEI Nº 105/99
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS, COM ENTIDADES PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos que objetivam a beneficiar a municipalidade com entidades Privadas.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a remeter, dentro de 30 (trinta) dias cópia do convênio ou Termo Aditivo celebrado à Câmara Municipal para conhecimento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete de Presidência, em 20 de setembro de 1999.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1º Secretário
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