DECRETO MUNICIPAL Nº 788, DE 17/12/2009
Lei Nº 788/2009
Lei nº 788/2009
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 201O, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 201 O, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
Art. 2º - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 201O.
CAPÍTULO lI
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2010 é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.
1. RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária Receitas de Contribuições |
884.860,00 |
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Receita Patrimonial |
59.260,00 |
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Receitas de Serviços |
563.000,00 |
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Transferências Correntes |
22.437.540,00 |
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Outras Receitas Correntes |
19.020,00 |
23.963 680,00 |
2. CONTA REDUTORA Redutora do FUNDEB |
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2.839.840,00 |
Soma da Receita Corrente Líquida |
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21.123.840,00 |
3. RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
10.000,00 |
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Transferências de Capital |
1.405.000,00 |
1.415.000,00 |
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Soma da Receita de Capital |
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1.415.000,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
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22.538.840,00 |
CAPÍTULO IlI
DA FIXAÇÃO DE DESPESA
Art 4° - O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e dois milhões, Quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), sendo R$ 16.090.240,00 do Orçamento fiscal e R$ 6.448.600,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:
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§ 2° - A despesa de que trata este Artigo está distribuída em Unidades Orçamentárias na forma abaixo.
01.01.00 |
Legislativo Municipal |
1.187.110,00 |
02.01 00 |
Gabinete do Prefeito |
456.000,00 |
03.01 00 |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
1.893.870,00 |
03.02.00 |
Encargos Gerais do Município |
1.091.240,00 |
04.01.00 |
Secretaria da Educação e Cultura |
317.700,00 |
04.02.00 |
Departamento Municipal de Ensino |
933.460,00 |
04.03.00 |
Fundo de Desenv. Da Educação Básica-FUNDEB |
5.448.060,00 |
04.04.00 |
Adm. De Recursos do FNDE e Convênios |
517.600,00 |
05.01 00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
98.200,00 |
05.02.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do |
719.700,00 |
05.03.00 |
Adolescente |
45.300,00 |
06.01 00 |
Secret. Infraestrutura e Serviços Públicos |
2.926.000,00 |
07.01 00 |
Sec. Desenv. Econômico e Agricultura |
247.100,00 |
08.01.00 |
Sec. Mun. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
766.600,00 |
09.01 00 |
Secretaria de Saude |
516.600,00 |
09.02.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
5.374.300,00 |
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TOTAL |
22.538.840,00 |
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o At1. 43 da Lei Federal nº4.320164.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 201O.
Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em Contrário.
Piritiba (BA), 17 de Dezembro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Anexos presentes no arquivo original:
https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/Lei%20788-09.pdf
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