DECRETO MUNICIPAL Nº 00-104, DE 20/09/1999
LEI Nº 104/99
LEI Nº 104/99
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DE DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comunitária de Lagoa de Dentro, visando o repasse de recursos até o limite de R$ 15.000,00(quinze mil reais).
Art. 2º - Os recursos de que trta o artigo anterior, serõ destinados para aquisição de um trator de pneus para atender às necessidades da comunidade carente local, na área agrícola, sob responsabilidade da Associação.
Art. 3º - Os recursos que se refere o artigo 1º desta Lei, serão alocados no Projeto Atividades 15.81.487.2.029 – Apoio ao Associativismo Comunitário, Elemento de Despesa 3233.00 – Contribuições Correntes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 20 de setembro de 1999.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1º Secretário
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