DECRETO MUNICIPAL Nº 817, DE 27/12/2011
LEI Nº 817 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
LEI Nº 817 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Termo de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, criado pela Lei Federal Nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 6.962/2009 em Programas Habitacionais destinados a pessoas físicas com renda familiar até R$ 1.395,00 (Hum mil, trezentos e noventa e cinco reais).
Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações destinadas à produção de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional no Município.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) por unidade habitacional, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais, bem como doar terrenos, recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis para construção dessas moradias para atendimento aos munícipes necessitados.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para mencionada regularização.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA, 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
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