DECRETO MUNICIPAL Nº 00-100, DE 02/08/1999
LEI Nº 100/99
LEI Nº 100/99
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, A REDE DE ELETRIFICAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhioa de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, através de alienação sob forma de compra e venda, para incorporação ao seu patrimônio, de propriedade do Município, 0,06 km de rede de energia elétrica da alta tensão e 0,59 km de rede de baixa tensão de diversas ruas do Distrito de Itapura, neste Município de Miguel Calmon.
Art. 2º - Fica a Concessionária, a partir da incorporação da Rede Elétrica ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, na forma da legislação específica do setor elétrico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 02 de agosto de 1999
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Sal;atiel Gomes da Silva
1º Secretário
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