DECRETO MUNICIPAL Nº 845, DE 15/05/2013
Lei N° 845/2013
Lei n° 845/2013
"DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA NA ATUAL ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA - BA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E LEI MUNICIPAL Nº. 0625/2001; LEI Nº. 728/2006 E LEI Nº. 790/2010 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Reforma Administrativa da Estrutura Organizacional do Município de Piritiba - Ba.
Art. 2º - A Estrutura da Administração Municipal composta por Órgãos e entidades será a seguinte:
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Administração Direta:
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Gabinete do Prefeito;
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Gabinete do Vice-Prefeito;
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Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEMPAF;
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4. Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
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Secretaria Municipal de Obras· Urbanismo e Infraestrutura·- SEMOUI:
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Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente· SEMAGF:
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Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo - SEMEC;
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Secretaria Municipal de Infância e Juventude - SEMIN.
lI. Administração Colegiada:
1. São órgãos Colegiados da Administração Municipal os Conselhos Municipais Setoriais, que tem sua composição, subordinação e competências previstas em leis especificas.
Art. 3º - As atividades da Administração Municipal obedecem aos seguintes
princípios:
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Princípios Constitucionais: ..
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Legalidade;
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Impessoalidade;
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Moralidade;
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Publicidade;
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Eficiência.
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lI. Princípios Fundamentais:
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Planejamento;
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Coordenação;
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Descentralização;
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Delegação de Competência;
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Controle;
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Avaliação.
Art. 4º - As ações de governo obedecerão ao planejamento, que antecede as demais funções de organização, direção e controle, considerando ainda o planejamento como elemento objetivo de juízo que permitirá formular proposições de políticas de investimentos e tetos econômicos para a produção de bens e serviços, visando promover o desenvolvimento econômico e social do Município.
Art. 5º - O cumprimento da ação a que se refere o art. 6º compreenderá o acompanhamento e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
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Plano Diretor
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Plano Plurianual
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Diretrizes Orçamentárias
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Orçamento Anual
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Planos e Programas Setoriais
Art. 6º - O Controle da Administração Municipal deverá ser exercido em todos os Órgãos e Entidades, nos diversos níveis, devendo ser considerado um produto estratégico ao desempenho dos setores, pelos seguintes modos:
I. Controle Administrativo;
lI. Controle interno;
IlI. Controle Externo.
Art. 7º - A Estrutura dos órgãos da Administração Direta do Município instituída por essa Lei será composta de Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Assessorias e Institutos, subordinados diretamente ao Prefeito Municipal, Departamento, Coordenadoria, Administração Distrital, subordinados ao Gabinete ou Secretarias, Setores subordinados aos Departamentos e Coordenadorias e Seções subordinadas aos Setores: Exceto a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Interna que serão vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com perfil de Secretárias, podendo criar as suas Coordenadorias e Seções.
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Gabinete do Prefeito:
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Chefe de Gabinete;
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Secretária Executiva;
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Assessoria de Imprensa e Comunicação;
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Assessoria Parlamentar;
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Assessoria Especial;
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lI. Gabinete do Vice-Prefeito
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Chefe de Gabinete
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Secretaria Executiva
IlI. Controladoria Interna
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Controlador Interno
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Secretaria Executiva
e) Assessor
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Ouvidoria Pública
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Ouvidor Público
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Assessor
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Procuradoria Jurídica - Criada com base legal na Lei Orgânica Municipal, Artigo 83 e seguintes.
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Procurador do Município
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Assessor
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Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças SEMPAF;
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Secretario(a) Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
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Diretor Executivo Administrativo
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Setor de Programas e Ações do Governo - SEPRA
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Secretária Executiva
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Departamento de Recursos Humanos - DEREH
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Departamento de Licitações Públicas - DELIP
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Diretoria de Compras - DICOM
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Diretor de Patrimônio e Vigilância - "Diretor de Patrimônio e Vigilância"
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Setor de Almoxarifado - SETAL
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Seção de Controle de Combustível - SECOMB
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Seção de Manutenção de Patrimônio - SEMAT
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Departamento de Transito - DEPAT
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Departamento de Arquivo Público - DEARP
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Diretor de Processamento de Dados - DIPROD
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Departamento de Tributos e Cadastros - DETRIC
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Setor de Arrecadação - SETA
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Setor de Fiscalização Tributaria - SEFITRI
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Diretor Financeiro
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Departamento de Tesouraria-·"Tesoureiro"
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Setor de Pagamentos - SEPAG
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Departamento de Contabilidade - DECONTA
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Setor de Execução Orçamentária - SETEO
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Setor de Fiscalização Tributaria - SEFITRI
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Departamento de Convênios - DECONV
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Secretaria
Vil. Secretaria Municipal de Educação - SEMEO:
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Secretario(a) Municipal de Educação
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Diretor Executivo de Educação
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e) Assessoria de Projetos Especiais e Atividades Inter setoriais
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Assessoria Técnica-Pedagógica
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Diretoria Administrativa
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Gerência de Manutenção e Conservação Predial, Patrimonial e Material.
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Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
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Gerência de Recursos Humanos, Atendimento ao Educando e a comunidade.
i} Gerência de Controle de Estoque e Distribuição da Alimentação Escolar
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Gerência de Transporte Escolar
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Gerência Financeira e de Controle de Prestação de Contas
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Secretaria Executiva
-
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Diretoria Pedagógica
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Supervisão de Formação Docente, Matrícula e Censo Escolar
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Supervisão de Ensino Infantil
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Supervisão de Ensino Fundamental 1
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Supervisão de Ensino Fundamental li
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Supervisão de Educação de Jovens e Adultos e Regularização do Fluxo Escolar
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Supervisão do Ensino das Escolas do Campo
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Direção de Unidades Escolares de Porte Especial
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Direção de Unidades Escolares de Grande Porte
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Direção de Unidades Escolares de Médio Porte
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Direção de Unidades Escolares de Pequeno Porte
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Direção de Unidades Escolares de Nucleadas
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Vice - Direção Escolar
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Secretaria Escolar
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Coordenação Pedagógica
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS:
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Secretario (a) Municipal de Saúde
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Diretor de Saúde
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e) Diretor de Hospital
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Secretária Executiva
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Coordenadoria de Enfermagem - CE
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Coordenadoria Atenção Básica- CAB
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Coordenadoria Saúde Bucal - CSB
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Coprdenadoria de Vigilância Sanitária - CVS
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Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica - CVE
j} Coordenadoria de Zoonoses - COZ
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Coordenadoria de Vigilância de Endemias - CVEN
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Coordenadoria da Assistência Farmacêutica - CAF
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Setor de Assistência Médica - SAM
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Setor de Odontologia - SODONTO
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Setor Ambulatorial- SAB
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Setor de Medicamentos - SEMED
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Setor de Programas e Convênios - SEPROC
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Setor de Relacionamento - Cartão SUS
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Setor de Divulgação - SED
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Setor de Recursos Humanos - SEREH
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Setor de Assessoria Técnica - SEAT
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Setor de Marcação de Consultas e Regulação - SMCR
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
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-
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Secretario(a) Municipal de Assistência Social
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Assessoria Administrativa - "Diretor Administrativo"
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e) Secretaria Executiva
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Diretoria de Programas e Projetos - DIPP
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Coordenação de Atenção Básica - CAB
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Coordenação de Atenção Especial - CAE
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Assessoria Técnica
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Diretoria de Benefícios Sociais COSES
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Coordenadoria PBF- PBF
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Coordenadoria de Habitação Social - DEHAS
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Coordenadoria de Benefícios Eventuais e Fundo - DEBEF
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Secretaria Municipal de Obras; Urbanismo e Infraestrutura - SEMOUI:
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Secretario(a) Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura
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Diretor de Obras
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e) Departamento Estudos e Projetos - DEEP
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Departamento de Saneamento - DEPASA
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Departamento de Construção e Manutenção de Obras - DECOMO
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Diretor de Serviços Públicos
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Departamento de Parques e Jardins - DEPAJ
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Departamento de Iluminação Pública - DIP
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Departamento de Limpeza Pública - DELIP
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Departamento de Licenciamento e Fiscalização - DELIF
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Departamento de Serviços Diversos - DESED
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Departamento de Transportes Urbanos- DETU
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Setor de Garagem
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· Secretária Executiva
-
-
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente- SEMAGRI:
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Secretario(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
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· Diretor de Agricultura
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e) Secretária Executiva
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Departamento de Fomento a Agropecuária e ao Associativismo - DEFAGA
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Departamento de Fomento a Indústria e Comércio - DEFIC f) Assessoria Meio Ambiente - "Diretor de Meio Ambiente"
g) Departamento de Fomento ao Turismo e Meio Ambiente - DEFOT
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Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo- SEMEC:
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Diretor de Esportes
-
Secretária Executiva
-
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e) Departamento de Programação Visual - DEPROV
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Departamento de Programação e Eventos - DEPROGE
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Departamento de Esporte - DEPES
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Seção de Esportes - SECESP
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Departamento de Lazer
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Diretor de Cultura - DIAC
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Departamento de Arte- DEPAR
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Secretaria Municipal da Infância e Juventude - SEMI
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Secretario{a) Municipal da Infância e Juventude
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Secretária Executiva .
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e) Assessoria da Secretaria - "Diretor da Infância e Juventude"
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Departamento de Qualificação e Empreendedorismo Juvenil.
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Setor de Inclusão Digital
Art. 8º - O Gabinete do Prefeito é o órgão coordenador das ações do Governo Municipal com a seguinte composição e competência:
1. Chefia de Gabinete - da coordenação administrativa, da agenda política e social do Prefeito; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expandir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de Leis, Decretos, Portarias e outros Atos Normativos pertinentes ao Executivo Municipal; ...
-
Assessoria de Imprensa e Comunicação - a coordenação da publicidade e divulgação dos atos oficiais do Governo;
IlI. Assessoria Parlamentar - a preparação dos processos legislativos e atos administrativos da Administração;
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Assessoria Especial - realizar a representação do Governo Municipal em atos especiais designados por este, representatividade juntos aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
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Controladoria Interna - elaborar conjunto de normas, regras, principias planos e métodos e procedimentos que, coordenados entre si, tem por objetivo efetivar a avaliação da Gestão Pública e o acompanhamento dos Programas e Políticas Públicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos e Entidades Municipais. A sua manutenção confere aos Gestores Municipais a garantia de que se vejam cumpridas:
a - a promoção de operações metódicas, regulares e repetidas que vise aferir, no processo de produção de bens e/ou serviços pelo Município, a estreita observância aos princípios Constitucionais da legalidade, publicidade, transparência, razoabilidade, economicidade e eficiência;
b - a preservação dos recursos Públicos Municipais, buscando defendê-los e eximi-los de prejuízos advindos de desvios, desperdícios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades;
e - a promoção e o respeito o a Leis e Regulamentações, bem como a Normas e Diretrizes emanadas do próprio Órgão ou Entidades, desde que não conflitem com a Legislação em vigor; e manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como 3 Legislação Federal e do Estado
de interesse do Município;
d - a elaboração e a manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis, apresentando-os corretamente e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
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Procuradoria Jurídica - o assessoramento jurídico da Administração Municipal, representação judicial da municipalidade junto às instancias do Poder judiciário e do Ministério Público, emitir pareceres, assessorar a elaboração dos Projetos de Leis e atos administrativo;
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Secretária Executiva- a organização das audiências, preparação, recebimento e arquivo das correspondências do Gabinete do Prefeito;
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Gabinete do Vice-Prefeito - auxiliar o Prefeito Municipal nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal com a seguinte estrutura e competência:
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Chefia de· Gabinete - organização das audiências, preparação, recebimennto e arquivo das correspondências do Gabinete; e cuida da política e social do Vice. Prefeito.
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Secretaria Executiva - realizar a programação de atividades do Vice-Prefeito.
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Art. 9º - A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEMPAF, tem por finalidade promover, coordenar, executar e avaliar a política Municipal nos aspectos da administração e planejamento dos recursos humanos, previdência e assistência aos Servidores Municipais, licitações e serviços gerais. E promover, coordenar e desenvolver as ações da programação contábil, tributária, financeira e de fiscalização do Município.
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À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - SEMPAF compete:
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Desenvolver as atividades administrativas de controle e preservação do patrimônio, do desenvolvimento de recursos humanos, compras e almoxarifado, modernização de moveis e equipamentos de uso;
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Manutenção dos serviços de identificação e registros, licitações de compras e serviços;
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e) Administrar junto aos Órgãos Federais e Estaduais o controle do transito de veiculas e equipamentos na esfera Municipal, em conformidade com as Leis vigentes;
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Coordenar à administração financeira, contábil e orçamentária do Município;
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Examinar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações financeiras;
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Administrar o fluxo das receitas e pagamentos do Município;
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Coordenar e executar a arrecadação tributaria inclusive a Divida Ativa do Município;
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Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração dos recursos humanos da Prefeitura;
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Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
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Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle de todo material utilizado;
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Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
1) Executar atividades relativas ao controle do consumo, à distribuição e utilização dos combustíveis e lubrificantes da frota municipal;
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Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a proposta do Orçamento Anual e o Plano Plurianual, em colaboração com os demais Órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
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Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
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Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas Municipais e exercer a fiscalização tributária;
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Processar as despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
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Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de
Governo;
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Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores
do Município;
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Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e os deveres do Município;
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Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregularidades, formalmente apontados, praticados por Agentes Públicos, através de Processo Administrativo, propondo as Autoridades Administrativas competentes às providências cabíveis;
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Executar outras competências correlatas.
Art. 10º- A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, tem por finalidade,
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Articular e coordenar as políticas públicas educacionais do Município e das instituições oficiais da sua rede de ensino, em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos integrantes da rede de ensino, em nível Federal e Estadual;
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Assegurar a efetiva qualidade do nsino público das escolas que integram a Rede Municipal de Ensino Municipal;
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e) Fortalecer a gestão das unidades escolares, possibilitando graus progressivos de autonomia administrativa, financeira e pedagógica;
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Fortalecer a gestão das escolas da Rede Municipal de Ensino;
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Oferecer oportunidades de acesso ao ensino, prioritariamente, na Educação Infantil (Centros de Educação Infantil e pré-escolas) e no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
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Planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais do Município;
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Promover ações com vistas à erradicação ou minimização dos índices de analfabetismo no Município;
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Adotar mecanismos e procedimentos com vistas a assegurar o aprimoramento contínuo do processo educacional da rede municipal;
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Administrar a Merenda e Transporte Escolar;
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Promover o atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
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Administrar os recursos humanos e financeiros da SME;
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Administrar programas e convênios firmados com o poder público estadual e federal e Organizações Não Governamentais.
-
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À Secretaria Municipal da Educação- SEMED compete:
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Organizar, manter e dese1 volver os órgãos e instituições oficiais;
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Assegurar a execução da Política Educacional do Município e das instituições oficiais da sua rede de ensino, em consonância com a
-
política de ação da Administração Municipal e com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação;
e) Promover a atualização permanente dos recursos humanos, visando contribuir para a melhoria do desempenho na execução
das atividades educacionais
-
Adotar mecanismos com vistas à minimização dos índices de
evasão e de repetência;
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Promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
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Definir uma metodologia adequada às necessidades e peculiaridades do ensino na zona rural, criando condições favoráveis ao desempenho do trabalho docente;
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Desenvolver programas educacionais referentes à alimentação escolar, transporte escolar, material didático, prevenção à saúde do educando e biblioteca escolar, visando contribuir para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
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Planejar e promover o reordenamento e a expansão da rede física escolar, em atendimento à demanda;
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Fomentar o desenvolvimento de programas e projetos para a capacitação dos recursos humanos que atuam na Rede Municipal de Ensino;
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Consolidar o processo de avaliação externa municipal, objetivando a melhoria da qualidade do ensino;
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Promover o desenvolvimento do processo de pesquisa para a obtenção, produção e divulgação de informações estatísticas que possibilitem o conhecimento da realidade educacional do Município;
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Oportunizar o desenvolvimento do processo de modernização
administrativa na Educação através da informatização da SME/escolas;
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Coordenar e supervisionar as unidades escolares, buscando o êxito administrativo, para que sustentem o desenvolvimento técnico-pedagógico das unidades escolares;
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Coordenar a execução de ações que assegurem a política de gerenciamento escolar;
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Estabelecer normas e diretrizes para o funcionamento das instituições escolares
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Fortalecer a gestão escolar, viabilizando a efetivação das autonomias administrativa, financeira e pedagógica das unidades escolares.
Art. 11º - A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS tem por finalidade a busca de recursos para o Município, controlar índices de saúde, avaliar periodicamente todas as ações, cabe também desenvolver projetos para humanizar e sistematizar as ações.
1 - À Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS compete:
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Elaborar, executar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde em atenção aos anseios da sociedade;
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Estabelecer normas, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de prevenção e recuperação de saúde com seu monitoramento;
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e) Promover esforços no sentido de executar e avaliar atividades
destinadas à melhoria das condições médicas-sanitárias da população;
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Elaborar junto com o Órgão competente a proposta orçamentária do Sistema de Saúde do Município;
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Administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;
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Disponibilizar os meios necessários para o combate às doenças infecto contagiosas, ao uso de tóxicos e outras epidemias;
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Inspeção aos estabelecimentos de atendimento ao público;
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Cooperar nas ações e programas de saneamento e de conservação, defesa e melhoria do meio ambiente, propiciando melhores condições de
vida à população;
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Promover a descentralização das atividades e dos serviços de saúde entra a sede do Município, Distritos e Povoados;
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Articular com os Órgãos congêneres na esfera Federal e Estadual meios para a melhoria do atendimento a saúde da população;
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Demais atividades inerentes à atenção à saúde.
Art. 12º - A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS tem por finalidade promover e executar a política de assistência social aos carentes, ao trabalhador, ao esenvolv1mento do artesanato, as atividades comunitárias, as crianças, aos adolescentes, aos idosos, ao deficiente na esfera do Município.
1 - À Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS compete:
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Desenvolver programa de alimentação e farmácia básica para: carentes, crianças, gestantes e idosos;
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Promover a Implantação do Fundo de Assistência Social do Município;
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Implantar o programa de geração de emprego e renda;
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Promover o incentivo aos micros e pequenos empresários;
e} Desenvolver, programas que promovam a valorização, capacitação e o aperfeiçoamento profissional do trabalhador;
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Formular políticas de ações que desenvolva a prática da cidadania;
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Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos,
com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnósticos e programas instituídos na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de
Assistência Social;
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Atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual "ajuda concreta que se materializa por encaminhamento de serviços, doações, apoio financeiro e outros", de acordo com critérios
pré-estabelecidos;
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Articular com órgãos na esfera Federal e Estadual e Organizações não Governamentais programas de interesse social para atendimento a comunidade;
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Apoiar as entidades de assistência comunitária;
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Encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos acima de 67 anos de idade, sem qualquer vínculo de trabalho, para recebimento de benefício continuado - não contributivo - da Previdência Social;
1) Oferecer apoio Jurídico e Psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação da área do Direito, Previdência e Assistência;
-
Promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio
·educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias Setoriais do Município;
-
Manter articulação com Entidades da Assistência Social e de Direitos Humanos, das Instâncias do Governo Estadual e Federal e com as Não Governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
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Conceder licença de funcionamento a Entidades Sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, família, migrantes e qualquer outro membro excluído do processo de desenvolvimento social;
-
Celebrar Convênios e Contratos de parceria com serviços e Entidades Comunitárias, Assistências, Culturais, Esportivas, Religiosas, Entidades Filantrópicas e demais Instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social do Município;
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Realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos seus Munícipes, em especial das crianças, adolescentes, idosos, para definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades
e viabilidade das ações;
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Exercer outras competências correlatas.
Art. 13º A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e infraestrutura- SEMOUI tem por finalidade a coordenação das ações de infraestrutura,_ pro1et?s de construção,manutenção, sane mento voltadas para o atendimento da melhoria de vida da população do Município.
À Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e infraestrutura- SEMOUI compete;
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Executar os programas de obras nas esferas do Município;
-
-
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A manutenção dos serviços de limpeza geral, pavimentação e iluminação das vias públicas, parques e jardins, cemitérios e supervisionar a execução dos serviços funerários e transportes coletivos;
-
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Administração do sistema de aterro sanitário municipal ou o destino final dos resíduos sólidos domiciliares e o hospitalar;
-
Implantar o Plano Diretor Urbano;
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Manutenção de máquinas e veículos do Município;
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Desenvolver projetos para implantação e ampliação do abastecimento de água na zona urbana e rural;
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Executar as obras de edificações, ampliações e reformas de bens Públicos Municipais;
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Fiscalizar a execução das construções autorizadas pelo Município;
-
Promover a elaboração de projetos de obras Públicas Municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários
para o atendimento das respectivas despesas;
-
Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse Público, indicando os prazos para início e a conclusão de cada empreendimento;
-
Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho
indispensáveis às obras e aos serviços de Engenharia;
1) Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras
-Púbicas e Particulares;
-
Fiscalizar o cumprimento das Normas referentes às construções Particulares;
-
Fiscalizar o cumprimento das Normas referentes a zoneamento e loteamento;
-
Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
p) Promover a manutenção e conservação das estradas vicinaise das vias Públicas;
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Promover meios para intercâmbios com órgãos e entidades públicas ou privadas para execução de obras ou serviços de interesse ao Município;
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Executar outras competências correlatas.
Art. 14° - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrícola, industrial e prevenção do meio ambiente.
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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI compete:
-
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Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o• desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e a sua integração à economia local e regional;
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Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
-
e) Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;
-
Executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
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Coordenar as atividades de abastecimento do Município;
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Coordenar as atividades de associativismo no Município;
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Apoiar às unidades produtivas do Município voltadas para o desenvolvimento agrícola. Irrigação e abastecimento de água da Zona Rurcil;
-
Implantar a política municipal de Meio Ambiente, compatibilizando-a com a política Nacional e Estadual;
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Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
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Promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
-
Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com Órgão de Saúde Municipal, Estadual e Federal;
-
Monitorar, cadastrar e fiscalizar todas ou qualquer atividade ou prestação de serviços de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação do Meio Ambiente;
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m) Propor Lei, Normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental, promovendo medidas para prevenir e corrigir as alterações do Meio Ambiente, natural, urbano e rural em observância a Legislação Estadual e Federal;
Art. 15° - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer - SEMECUL tem por finalidade promover e incentivar todas as modalidades esportivas, recreativas e culturais do Município.
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer - SEMECULT compete:
Proteger o patrimônio artístico, cultural, histórico e natural do Município; Incentivar e proteger o artista artesão;
Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; Documentar e incentivar as artes populares;
Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
g) Executar outras atividades correlatas.
Art. 16º - Secretaria Municipal da Infância e Juventude - SEMIJ tem por finalidade desenvolver e implantar políticas Publica visando à inclusão e a qualificação dos jovens em todas as áreas de competência do Município em observância e coerência com a Estadual e Federal.
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Secretaria Municipal da Infância e Juventude - SEMIJ compete:
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Propiciar a inclusão social de Crianças e Jovens até 29 anos de idade, promovendo sua inclusão na comunidade, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde;
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Promover os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional desse público, por meio de programas específicos;
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e) Desenvolver o espírito empreendedor, visando à inserção dos jovens na sociedade produtiva.
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Criar e dar manutenção do conselho municipal de juventude e sua gestão.
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Executar outras atividades correlatas.
Art. 17º - Alteram os símbolos dos Cargos Comissionados do Anexo da Lei Municipal nº 728/2006, fixa no ANEXO 1, desta Lei o novo símbolo, quantidade dos Cargos e os valores a serem aplicados sobre os vencimentos básicos dos novos Cargos em Comissão constante no anexo I desta referida Lei.
Art. 18º - A Estrutura Administrativa prevista nesta Lei entrará em funcionamento gradualmente, com a implantação de cada Órgão, segundo a necessidade detectada pela Administração e a existência de recursos orçamentários, respeitando sempre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1 º - O Prefeito Municipal regulamentará a estrutura básica e sua competência estabelecida nesta Lei, mediante Decreto, podendo instituir Setores e Seções indicando sua subordinação, atribuições e fixando remuneração de acordo função e símbolo previsto no ANEXO 1, desta Lei.
§ 2º - A implantação dos Órgãos previstos nesta Lei far-se-á através da execução dos seguintes atos:
1. Provimento dos respectivos cargos de acordo ANEXO I parte integrante desta Lei;
li. Dotação dos Órgãos das respectivas provisões orçamentárias dos elementos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 19º - Os Cargos em Comissão previstos nesta Lei e seu anexo serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de acordo a necessidade e implantação das diretrizes da Administração.
Art. 20º - Para atender as normas curriculares da educação no Município, poderá à Administração firmar Termo de Compromisso de Estágio, com estudante de nível superior (Estagiário N 1), e de nível médio (Estagiário N li), pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1 º - O Poder Executivo fixará por Decreto normas para preenchimento das vagas e proventos para o estágio.
Art. 21º Os Cargos em Comissão, previsto pelos órgãos da Estrutura Administrativa estabelecida nesta Lei tem sua apresentação por nomenclatura, número de vagas, símbolo e remuneração nos termos do ANEXO 1, parte integrante desta Lei.
Art. 22º Fica instituída a gratificação, considerada Condições Especiais de Trabalho - CET, Anexo li, para os Cargos da Administração Direta, Efetivos e será atribuída:
§ 1º - Exclusivamente ao servidor do Cargo de Provimento Efetivo que executar serviços de relevante importância para o Município, devidamente fundamentada pelo Chefe de Gabinete ou Secretário Municipal.
§ 2º - A gratificação será conferida pelo Prefeito até o limite de 80% (oitenta por cento) do vencimento básico do Cargo Comissionado, ANEXO I uma única vez em cada exercicio financeiro.
Art. 23º - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo a tabela de cargos, símbolos, números de vagas e proventos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, no prazo Maximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação deste Projeto de Lei.
Parágrafo Único - O subsidio dos Secretários Municipal declarados no ANEXO
1, são os fixados pela Lei Municipal nº 829/2012.
Art. 24º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessários à execução da presente Lei, vedada à criação de novos encargos, dentro dos limites do orçi;lmento em vigor.
Art. 25° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 26º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2013
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Anexos presentes no arquivo original:
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